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PORTARIA INTERMAT Nº 74/2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

Art. 2º Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviço para regularização fundiária no âmbito dos municípios consorciados  ao CIDES - Vale do Rio Verde, conforme especificações constantes no termo de referência. referente ao processo n°395224/2020, com base na Lei n° 8.666/93 e alterações, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos.

CREDOR

CONTRATO

FISCAIS

SUPLENTE

GESTOR

GEOSIS GEOTECNOLOGIA LTDA

CONTRATO N° 006/2020/

INTERMAT

ROBSON PAZETTO JUNIOR

MARIONICE DO NASCIMENTO GUIBOR

BRUNA CECCONELLO BENTO

DANILO FERNANDES LIMA

MARCELO DOS SANTOS RIBEIRO

OBJETO

contratação de empresa especializada na prestação de serviço para regularização fundiária no âmbito dos municípios consorciados  ao CIDES - Vale do Rio Verde, conforme especificações constantes no termo de referência.

Art. 3º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2020.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso