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PORTARIA Nº 72/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 228733/2015

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.889,2457 ha, situado no Município de GAÚCHA DO NORTE-MT,Comarca de Paranatinga-MT, denominada “FAZENDA TERRA NOVA I”, Perímetro: 26.905,59 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO IMÓVEL DESCRITO ABAIXO:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A6M-M-1599, de coordenadas N 8.517.285,50metros e E 253.365,37metros; situado em comum com a Estrada Municipal de Servidão e a Fazenda Terra Nova  ; deste, segue confrontando com Fazenda Terra Nova, matr.n°s 6917 e 6918-SRI-Paranatinga-MT, Incra n° 901.156.124.060-9, com os seguintes azimutes e distâncias:    170°39'06"   e   2.325,35   metros   até o vértice A6M-M-1610, de coordenadas N 8.514.993,81metros e E 253.764,38metros;  170°39'05" e 782,49 metros até o vértice A6M-M-1600, de coordenadas N 8.514.222,65 metros  e  E 253.898,65 metros;  80°39'03"    e  5.198,34    metros     até     o     vértice     A6M-M-1601,   de     coordenadas   N 8.515.114,66metros e E 259.021,65metros;  170°37'52" e 2.874,62 metros até o vértice A6M-M-1609, de coordenadas N 8.512.281,83metros e E 259.515,35metros;  170°37'37" e 123,97  metros   até   o   vértice   A6M-M-1602,   de   coordenadas   N 8.512.159,66metros e E 259.536,65metros;  deste, segue confrontando com RENOVE EMPREENDIMENTOS S/S LTDA  e ALIANÇA ADMINISTRADORA S/S LTDA, matrícula n° 1588-SRI-Paranatinga-MT, Incra n° 901.130.220.812-5, com os seguintes azimutes e distâncias:  260°38'24" e 1.999,00 metros até o vértice A6M-M-1603,   de coordenadas N 8.511.816,66  metros e E 257.566,65  metros;  170°39'26"  e   1.499,69   metros   até   o   vértice   A6M-M-1604,    de      coordenadas     N 8.510.338,66metros e E 257.823,65metros;  260°37'44" e 1.584,78 metros até o vértice A6M-M-1605, de coordenadas N 8.510.066,31metros e E 256.261,92metros;   deste, segue confrontando com Fazenda Terra Nova-II, propriedade de  Dirceu José Ragagnin, CPF n° 901.130.220.812-5, com os seguintes azimutes e distâncias:  351°52'25" e   2.730,79   metros   até   o vértice A6M-M-1606, de coordenadas N 8.512.766,94metros e E 255.851,05metros;  258°51'02" e 1.768,48 metros até o vértice A6M-M-1607, de coordenadas N 8.512.408,98metros e E 254.118,56metros;  deste, segue confrontando com Fazenda Arauna,  propriedade de Arauna Agropecuaria Ltda, Matr.n°s 1114 e 1116-SRI-Paranatinga-MT, Código Incra n° 901.156.118.486-5, com o seguinte azimute e distância:  338°50'12"   e      4.908,73      metros   até   o   vértice   AAM-M-0331,   de    coordenadas   N 8.516.971,74metros e E 252.303,65metros;  deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:  71°48'56" e 438,38 metros até o vértice AAM-M-2302, de coordenadas N 8.517.112,45metros e E 252.719,00metros;   75°32'29" e 668,90 metros até o vértice A6M-M-1599, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas   as     coordenadas     aqui     descritas     estão     georreferenciadas   ao   Sistema Geodésico    Brasileiro,   a   partir   da   Base   de    Apoio    AHT-B0056 ,    de   coordenadas N 8.514.770,33  metros e E 258.319,22 metros, e geográficas 13°25’30.0219 S e 53°13’55.3077 W, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central  - 51°00', fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de Outubro de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMT