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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº        351,          DE  29     DE       OUTUBRO            DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,  Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 3.435.396,00 (três milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2740

10101

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

3.435.396,00

TOTAL

3.435.396,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29   de   outubro    de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2740

ÓRGÃO :  10101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

03

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

100

3.030.396,00

03

126

405

2337

Implementação da tecnologia da informação na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

0600

F

Suplementação

4490

100

405.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Sistema implantado (Unidade)

3,00

ÓRGÃO: 30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

28

843

994

8028

Amortização e encargos da dívida interna

9900

F

Anulação

3290

100

3.435.396,00

TOTAL DO PROCESSO

3.435.396,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).