Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 71/2020

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 468451/2013

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 392,5708 ha, situado no Município de GAÚCHA DO NORTE  , denominada “FAZENDA ALVORADA” Perímetro: 10.267,23 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:               

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B12-M0095, de coordenadas N 8.532.629,615metros; e E 239.737,706metros; situado em comum com o Sítio Santa Rita e a Fazenda São José ; deste, segue confrontando com a Fazenda  São  José, ocupante Gelson Alves de Souza, CPF nº 562.295.501-72 e RG nº 622166-SSP-MS, com o seguinte azimute e distância:  165°33'25" e 3.165,97 metros até o vértice A6M-M1524, de coordenadas N 8.529.563,701 metros e E 240.527,358 metros; deste, segue confrontando com o Córrego Matrinxã, margem esquerda a montante,  com   os   seguintes   azimutes e distâncias:  228°43'13" e 19,97 metros até o vértice A6M-V0997, de coordenadas N 8.529.550,526metros e E 240.512,351metros;  245°44'02" e 76,12 metros até o vértice A6M-V0998, de coordenadas N 8.529.519,243metros e E 240.442,956metros;  134°51'03"   e   62,73   metros   até o vértice A6M-V0999, de coordenadas N 8.529.475,004metros e E 240.487,426 metros;  106°57'26"   e   52,59   metros   até   o vértice A6M-V1000, de coordenadas N 8.529.459,664  metros   e   E 240.537,733  metros;    164°42'07"  e 82,23 metros até o vértice A6M-V1001, de coordenadas N 8.529.380,345metros e E 240.559,429metros;  117°18'01" e 33,94 metros até o vértice A6M-V1002, de coordenadas N 8.529.364,779metros e E 240.589,587metros;  237°06'48"   e   80,30   metros   até   o vértice A6M-V1003, de coordenadas N 8.529.321,177metros e E 240.522,155  metros;  303°47'31"   e   44,43   metros até o vértice A6M-V1004, de coordenadas N 8.529.345,886  metros   e   E 240.485,235  metros;    238°51'32"   e 42,50 metros até o vértice A6M-V1005, de coordenadas N 8.529.323,907metros e E 240.448,860metros;  176°37'24" e 113,14 metros até o vértice A6M-V1006, de coordenadas N 8.529.210,960metros e E 240.455,525metros;  96°16'30"   e   27,17   metros   até   o vértice A6M-V1007, de coordenadas N 8.529.207,990 metros e E 240.482,528  metros;    218°39'07"   e   87,35   metros   até o vértice A6M-V1008, de coordenadas N 8.529.139,777  metros   e   E 240.427,973  metros;    156°36'22"   e 28,52 metros até o vértice A6M-V1009, de coordenadas N 8.529.113,602metros e E 240.439,296metros;  204°56'12" e 61,99 metros até o vértice A6M-V1010, de coordenadas N 8.529.057,392metros e E 240.413,161metros;  92°27'48"   e   29,88   metros   até   o   vértice A6M-V1011, de coordenadas N 8.529.056,108metros e E 240.443,009  metros;    181°47'40"   e 111,24 metros até o vértice A6M-V1012, de coordenadas N 8.528.944,922metros e E 240.439,526metros;  267°12'07" e 4,37 metros até o vértice A6M-V1013, de coordenadas N 8.528.944,709metros e E 240.435,165metros;  349°03'06" e 16,95 metros até o vértice A6M-V1014, de coordenadas N 8.528.961,350  metros e E 240.431,946  metros;  283°06'56" e   88,67   metros   até     o   vértice   A6M-V1015,   de   coordenadas   N 8.528.981,472  metros   e   E 240.345,584  metros;    159°16'41"   e   27,02   metros   até o vértice A6M-V1016, de coordenadas N 8.528.956,198  metros   e   E 240.355,145  metros;    272°17'01"   e 27,53 metros até o vértice A6M-V1017, de coordenadas N 8.528.957,295metros e E 240.327,632metros;  234°12'05" e 80,78 metros até o vértice A6M-V1018, de coordenadas N 8.528.910,044metros e E 240.262,115metros;  269°59'51"   e   45,40   metros   até o vértice A6M-V1019, de coordenadas N 8.528.910,043metros e E 240.216,718  metros;  241°21'41"   e   77,15   metros    até o vértice A6M-V1020, de coordenadas N 8.528.873,064   metros   e    E 240.149,003   metros;  214°48'01" e 42,30 metros até o vértice A6M-V1021, de coordenadas N 8.528.838,329metros e E 240.124,861metros;  290°40'56" e 30,81 metros até o vértice A6M-V1022, de coordenadas N 8.528.849,210metros e E 240.096,038metros;  237°25'13"   e   122,23   metros até o vértice A6M-V1023, de coordenadas N 8.528.783,391metros e E 239.993,040  metros;  108°20'13"   e   53,11 metros   até   o   vértice A6M-V1024, de coordenadas N 8.528.766,682  metros   e   E 240.043,455  metros;    201°14'48"   e 23,14 metros até o vértice A6M-V1025, de coordenadas N 8.528.745,119metros e E 240.035,071metros;  279°42'17" e 20,06 metros até o vértice A6M-V1026, de coordenadas N 8.528.748,501metros e E 240.015,293metros;  233°46'11"   e   21,50   metros   até o vértice A6M-V1027, de coordenadas N 8.528.735,795metros e E 239.997,952  metros;    260°54'10"   e   85,26   metros   até o vértice A6M-V1028, de coordenadas N 8.528.722,315  metros   e   E 239.913,765  metros;    163°44'15"   e 24,62 metros até o vértice A6M-V1029, de coordenadas N 8.528.698,683metros e E 239.920,659metros;  233°58'03" e 37,86 metros até o vértice A6M-V1030, de coordenadas N 8.528.676,410metros e E 239.890,040metros;  205°57'40"   e   50,50 metros   até   o vértice A6M-V1031, de coordenadas N 8.528.631,002metros e E 239.867,931 metros;  242°51'00"   e   72,39   metros   até   o vértice A6M-V1032, de coordenadas N 8.528.597,969  metros   e   E 239.803,517  metros;    162°50'03"   e 47,80 metros até o vértice A6M-V1033, de coordenadas N 8.528.552,294metros e E 239.817,626metros;  188°24'32" e 33,76 metros até o vértice A6M-V1034, de coordenadas N 8.528.518,896metros e E 239.812,689metros;  267°47'09"   e   14,15   metros até o vértice A6M-M1525, de coordenadas N 8.528.518,349metros e E 239.798,547metros;   deste, segue confrontando com a Fazenda  Pé de Cedro, ocupante Ozório Luiz Perreira, CPF nº 272.941.611-00 e RG nº 0125637-SSP-MS, com o seguinte azimute e distância:    342°48'08"   e   3.942,33   metros    até    o   vértice    B12-M0094,    de     coordenadas N 8.532.284,415metros e E 238.632,918metros;   deste, segue confrontando com o Sítio  Santa  Rita, propriedade de BRM Florestal Ltda, matrícula nº 3.000-SRI-Paranatinga, Código Incra nº 950.092.855.332-4, com o seguinte azimute e distância:  72°38'53" e 1.157,46 metros até o vértice B12-M0095, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada próximo a sede da Fazenda Manancial, denominada de A6M-B0020, de coordenadas  UTM E=241040,534 metros e N=8525917,864 metros, e geográficas 13º19’22.1884”S e 53º23’25.8643”W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e ajustada apartir da  estação planimétrica  da rede Geodésica Brasileira,  homologada pelo IBGE, marco de Código nº 91190,     localizado     em     Canarana-MT,    de   coordenadas   UTM    N 8.499.429,316   metros    e E 362.445,427 metros, e geográficas 13º34’13.3438”S e 52º16’16.8322”W,  e marco de Código nº 91196 , localizado em Gaúcha do Norte-MT, de coordenadas UTM E=255.662,709 metros e N=8.541.799,109 metros, e geográficas 13º10’50.0530”S e 53º15’15.4468”W,   e   encontram-se   representadas  no  Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central  -  51°00', fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos  os  azimutes  e  distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de  Outubro de 2020.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMT