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PORTARIA Nº 103/2020/SEPLAG

Cria grupo de trabalho para elaboração de proposta de política pública institucional de estímulo ao intraempreendedorismo e inovação no Governo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho para elaboração de proposta de política pública institucional para estímulo ao intraempreendedorismo e inovação no Governo do Estado de Mato Grosso, composto pelos seguintes servidores:

I - Andreia Auxiliadora Paula Caldas - SEPLAG;

II  - Débora Lopes Gagini - SEPLAG;

III - Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque - SEPLAG;

IV - Josué Ribeiro da Silva Nunes - SEPLAG;

V - Rafael Albertoni Mazeto - SEPLAG;

VI - Regiane Berchieli - SEPLAG;

VII - Rita de Cássia Volpato de Castilho - SEPLAG;

VIII - Susan Dignart Ferronato - SEPLAG;

IX - Washington Fernando da Silva - SEPLAG.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho executar iniciativas e atividades que corroborem para elaboração de uma proposta de política pública institucional de estímulo ao intraempreendedorismo e inovação no Governo do Estado de Mato Grosso, podendo fazer uso de:

I - pesquisas e estudos;

II - reuniões internas e externas de trabalho;

III - eventos, audiências públicas, workshops, oficinas, qualificações e debates;

IV - participação em grupos, comitês, conselhos, redes e eventos atinentes ao tema;

V - elaboração de cartilhas, artigos, vídeos e materiais explicativos;

VI - elaboração de proposta de política pública, normas, resoluções, portarias, decretos e leis.

§ 1º O grupo de trabalho poderá convidar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer, sugestões ou avaliações de forma consultiva.

§ 2º O grupo de trabalho será coordenado pelo servidor Washington Fernando da Silva, Gestor Governamental, e assessorado pela servidora Débora Lopes Gagini, Analista Administrativa.

Art. 3º O grupo de trabalho deverá apresentar a consolidação da proposta da política pública institucional de estímulo ao intraempreendedorismo e inovação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2020.