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PORTARIA Nº 102/2020/SEPLAG

Institui a Comissão Própria de Avaliação - CPA no âmbito da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, prevista no art. 11 da Lei Federal nº10.861 de 14 de abril de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências e seu art. 11, caput, que determina a instituição da Comissão Própria de Avaliação - CPA;

Considerando o art. 16 da Resolução Normativa CEE/MT nº 01/2017 que fixa as normas para a Avaliação das Instituições de Educação Superior e de seus cursos e programas no Sistema Estadual de Educação de Mato Grosso;

Considerando o art. 90, II da Resolução Normativa CEE/MT nº 311/2008, que determina o encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação do nome dos componentes da Comissão Própria de Avaliação - CPA, inclusive de sua presidência, que passará a representar a instituição para fins dos processos avaliativo e regulatório,

RESOLVE:

Art. 1º Institui a Comissão Própria de Avaliação - CPA no âmbito Escola de Governo de Mato Grosso, prevista no art. 11 da Lei Federal nº10.861 de 14 de abril de 2004, composto pelos seguintes servidores:

I - Segmento técnico-administrativo

a)     Débora Lopes Gagini

b)     Rejane Cristina da Silva Barros

II - Segmento do corpo docente

a)     Alexandre Candido de Oliveira de Oliveira Campos

b)     Vinícius de Carvalho Araujo

III - Segmento do corpo discente

a)     Marino Koch

b)     Vanda Helena da Silva

IV - Segmento da sociedade civil organizada

a)     Nasson Delgado de Arruda

b)     Winston Carlos da Silva

Art. 2º São atribuições da Comissão Própria de Avaliação - CPA a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização, de prestação das informações solicitadas pelos órgãos competentes e aquelas previstas na Resolução Normativa CEE/MT nº 01/2017.

Parágrafo único. A Comissão Própria de Avaliação - CPA será presidida pelo membro Débora Lopes Gagini.

Art. 3º A Comissão Própria de Avaliação - CPA deverá apresentar o Regimento Interno da sua organização, atribuições e funcionamento em até 120 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,22 de outubro de 2020.