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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA A REALIZAÇÃO DA CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

PRAZO DE 15 DIAS

Processo n.º 1002824-96.2018.8.11.0002

Classe: Recuperação Judicial

Polo ativo: PROL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA

Pessoas a serem intimadas: Credores/Interessados

FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da continuação da realização da Assembleia Geral de Credores, no Hotel Slim Cuiabá Aeroporto, situado na Avenida João Ponce de Arruda, nº 860 - Centro Norte, Várzea Grande/MT, CEP. 78.110-375, em continuação da 2ª (segunda) convocação para o dia 30 de novembro de 2020, às 09h00min, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.

DESPACHO/Decisão: (...) Assim, defiro o pedido formulado pela empresa recuperanda e, por conseguinte, determino seja realizada Assembleia Geral de Credores, intime-se a Recuperanda para que, no prazo impreterível de 48 horas, em conjunto com a Administradora Judicial, indiquem data, local e hora para a realização da solenidade. Com a juntada da manifestação, EXPEÇA-SE edital, com urgência, para conhecimento dos credores e terceiros interessados, nos termos do art. 36 da Lei n. 11.101/05, disponibilizando-o no Diário da Justiça Eletrônico, contendo a advertência de que os credores deverão observar os preceitos do § 4º do art. 37 da Lei n. 11.101/05, conforme as deliberações contidas na decisão de Id. 27556720. As despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei n. 11.101/2005). Ressalta-se, que a empresa Recuperanda deverá adotar todas as medidas sanitárias necessárias para realização da Assembleia Geral de Credores, para proteção dos credores contra a disseminação da COVID-19, com observância dos devidos protocolos de saúde e higienização, tais como: a utilização de máscaras faciais, distanciamento entre as pessoas e a utilização de álcool 70º. Providencie a Sra. Gestora Judiciária COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do Edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. (...) Por fim, cumprida as determinações supra venham-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos.

Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Ex Lege Administração Judicial Ltda -ME, com endereço na Rua General Rabello, 166, sala 03 e 04, Duque de Caxias, Cuiabá -MT, CEP 78043-259, celular (65) 99236-9711, telefone: (65) 3052-9778, e-mail: breno@exladministracaojudicial.com.br e juridico@exladministracaojudicial.com.br. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes dda data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu Roseli Aparecida Cáceres - Servidora, digitei. Várzea Grande - MT, 16 de outubro de 2020. Várzea Grande - MT, 21 de outubro de 2020. Roseli Aparecida Cáceres, Gestora Judiciária Matrícula nº 11.485