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 Cancelamento do Termo de Suspensão e Restabelecimento

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hírdricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT; e

Considerando o teor do contido na Decisão Administrativa nº4653/SGPA/2020 emitida pela Superintendencia de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração - SGPA de fls. 355/357 do processo 764556/2011, que em sua conclusão decidiu pelo Cancelamento do Embargo imposto pelo Termo de Embargo Interdição nº 0882D de 09/07/2019 nos Termos do artigo  15-B do Decreto Federal nº 6.514/08.

Considerando o Parecer Técnico nº 139872/GEMF/CRF/SUGF/2020 de fls. 361/363 elaborado pela GEMF/CRF,

Considerando a CI nº 231/SUGF/SEMA-MT/2020 da Superintendencia de Gestão Florestal - SUGF a qual ratifica o Parecer da GEMF a RETIRADA DA SUSPENSÃO do processo PEF-Floresta nº 764556/2011 e restabelecimento dos títulos AEF - 926/2018, RLF -96 e CLCF - 926/2018.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

1º - O CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO do processo nº 764556/2011, em nome CLEITON SOKOLOVSKI  CPF/CNPJ Nº 960.486.111-53 e restabelecimento dos titulos  AEF - 926/2018, RLF -96 e CLCF - 926/2018,  bem como ainda do CC-SEMA.

Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2020.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.