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PORTARIA N. 100/2020/SECEL

Instaura processo de Tomada de Contas Especial e determina prazo para sua conclusão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n. 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n. 014/2007, bem como a Resolução Normativa n. 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR processo de Tomada de Contas Especial do Termo de Concessão n. 026/2017/SEC celebrado extinta SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e o Sr GLEISON FERREIRA DE LIMA, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na prestação de contas.

Art. 2° A Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria n. 001/2020/SECEL, publicada no Diário Oficial do dia 08/01/2020, pág. 32, que nomeou os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial para o exercício de 2020, composta pelos servidores: Enndi Uemura, João Bosco da Silva e Josué Natanael Silva Andrade.

Art. 3° Durante a condução dos trabalhos a Comissão deverá garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como o atendimento à Resolução n. 24/2014 do Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Art. 4° Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. Caso necessário, a Comissão deverá solicitar prorrogação ao Secretário de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de outubro de 2020.

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer