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D.O. nº27865 de 26/10/2020

Extrato Portaria decisão PAD Adriana Alves de Melo

PORTARIA Nº 80/2020/GAB/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº. 531545/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 123/148, complementada pela manifestação de fls. 165/177, porquanto observou os princípios constitucionais que norteiam a atividade processual e, corroborada pelo Parecer Técnico da Controladoria Geral do Estado (fls. 156/158), RECONHEÇO a existência de prova convincente e necessária que permita a formação de um juízo seguro de infração disciplinar cometida pela investigada, contudo, diante da superveniência da prescrição punitiva pela pena em abstrato já argumentada, absolvo a ex-servidora A. Adriana Alves de Melo da imputação que lhe é feita, na forma do artigo 107, inciso I, da Lei Complementar n. 207/2004.

Art. 2. DETERMINO, ainda, os consecutivos atos:

a) À Unidade Setorial de Correição da SETASC, para conhecimento, e dar ciência desta decisão a ex-servidora Adriana Alves de Melo, nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 207/2004;

b) Ciência à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

c) Ciência da decisão à Controladoria Geral do Estado sobre o arquivamento do presente feito;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2020.