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PORTARIA    Nº 082, DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a designação de servidores para representar interinamente, como as atribuições de Presidente e Secretário Executivo do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso (CEPET-MT), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o processo nº 541804/2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Pacto Federativo de Prevenção e Combate à Tortura (PFPCT).

CONSIDERANDO o Decreto nº 645, de 16 de setembro de 2020, que cria o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso (CEPET-MT).

CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 21 da Lei Complementar n°. 266, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e dar pleno funcionamento ao Comitê Estadual de Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso (CEPET-MT), nos termos do artigo 7º do Decreto nº 645, de 16 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para representar, interinamente, Comitê Estadual de Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso (CEPET-MT): Salete Morockoski (Secretária Adjunta de Direitos Humanos) - Presidente; Rodrigues Amorim de Souza (Coordenador de Proteção à Pessoa e de Defesa dos Direitos Humanos) - Secretário Executivo, para praticar os atos necessários a efetivação e funcionamento do Comitê.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, até 30/06/2021 ou até a regularização do Comitê.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de outubro de 2020.