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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1049204-26.2019.8.11.0041 Espécie: Recuperação judicial Polo ativo: VERDE TRANSPORTES e outras Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da(s) empresa(s) VERDE TRANSPORTES, ARIES TRANSPORTES, VIACAO ELDORADO, TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES e EDER AUGUSTO PINHEIRO, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela(s) recuperanda(s). Relação de credores: VERDE TRANSPORTES LTDA: Classe I - Credores Trabalhistas: AMAURI QUEIROZ DA SILVA R$18.126,03; CICERO DE OLIVEIRA R$ 4.099,33; SHUNJI SERGIO MARUITI R$ 17.107,74; APARECIDO PARLATO R$ 7.581,42; JAIME SALES DE OLIVEIRA R$ 7.371,46; JOSE ARY SANTOS DO NASCIMENTO R$ 6.895,81; JOSE MARIA DOS SANTOS R$ 8.925,47; MARTIM SALES PEREIRA R$ 3.448,13; SINVAL PEREIRA DOS SANTOS R$ 6.260,51; JOSE CARLOS DOS SANTOS R$ 5.873,07; MILTON SOUZA PEREIRA R$ 951,31; SERGIO AIRES DE LEMES R$ 20.213,62; LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA R$ 19.560,75; WANDERLEY ARANHA R$ 5.934,93; JOAO APARECIDO DE SOUZA R$ 31.903,70; CICERO DE OLIVEIRA PEREIRA, R$ 4.391,63; MARIO DE MELO BACO R$33.562,95; DAVID AMARAL CAVALCANTE R$ 4.745,12; CLAYTON LUCIANO DE LIMA SANTANA R$ 8.147,92; ROBERTO FORTUNATO MORATELLI R$ 7.582,29; SERGIO LUIZ REINEHRR$ 5.923,46; CL AUDEMAR VIEIRA R$ 8.452,62; GENILSON LUIZ DE OLIVEIRA R$ 5.891,34; CLEONILDA APARECIDA DE ALKAMIM R$ 7.469,02; CLAUDEMIR PRACHEDES DE CAMARGO R$ 8.452,62; JOSE FABRICIO DA CRUZ NAZARIO R$ 4.001,84; PEDRO BENTO DOS SANTOS JUNIOR R$ 10.758,41; ANTONIO ADAIR MARTINS DE LEMOSR$ 7.433,18; JULIANE APARECIDA DE ASSUMPCAO SILVA R$ 8.768 ,26; BENEDITO GOMES DE CARVALHO R$ 5.834,10; MAURICIO CRISTIAN DA COSTA R$ 7.495,95; REGINALDO ATAIDE DOS SANTOS R$ 23.261,31; MARCO ANTONIO OLIVEIRA PEDROSO R$ 20.523,31; DEUSDETE RODRIGUES DOS SANTOSR$ 32.645,09; JOSE PEREIRA DOS SANTOS R$ 26.832,83; MAURO PEREIRA DOS SANTOS R$ 26.592,46; AMARAY DE SOUSA MORAIS R$ 4.845,84; EDSON BARBOSA FERREIRA R$ 4.329,83; AMARILDO HESPANHA PEREIRAR$ 4.257,17; MARCIO ANTONIO RODRIGUES ESPINDOLA R$ 6.621,65; JOSE ROBERTO TOMAZ R$ 5.492,17; FABIO PIOVEZANI R$ 5.885,41; KARINE SANTOS DA SILVA R$ 5.260,85; GENIVALDO NATAL ROCHA DOS SANTOS R$ 4.879,53; BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA R$ 7.550,61; GABRIEL PINTO DE CAMPOS R$ 6.313,23; SILVIO FERNANDES RIBAS R$ 46.487,94; GILMAR LIMAVOLPATO R$ 22.976,52; PAULO PEREIRA DA SILVA R$28.359,39; GERCELINO ROCHA ROLON R$25.923,02; SEVERINO FERREIRA DE SOUZA, R$ 5.757,33; JOAO BATISTA VOLPATO R$ 39.203,97; MARIONEY LOURENCO PATRICIO DA SILVA R$ 39.926,05; ANTONIO MARCOS GOMES DE MORAES R$ 16.360,02; JOAO HOTTS DE SOUZA R$ 55.809,21; UBIRATAN DA MATTA XAVIER R$ 41.508,94; FRANCISCO BIZERRA LIMA R$ 48.810,70; SAULO APOLINARIO PEREIRA R$ 29.934,69; BENEDITO SANTANA PACHURI R$ 14.044,50; REINALDO IZIDIO DA SILVA R$ 32.620,19; VALDECI DE ARAUJO BORGES R$ 3.090,56; CELSO SOARES R$ 17.533,52; GERALDO VAZ BATISTA R$ 14.652,63; SUERD GONCALVES DE BARROS R$ 20.321,46; JAIR BRUNO DE SOUZA R$ 44.273,83; JOSE BATISTA PEREIRA DA COSTA R$ 41.187,73; APARECIDO MARINELLI R$ 7.069,67; MARIOZETE NOVAES DOS SANTOS R$ 6.269,38; JOSE RODRIGUES DE SOUZA R$ 25.809,25; ANDRE LEAO TOLEDO R$ 20.304,52; MAURICIO DA SILVA R$ 5.551,05; GERALDO JUNIOR MARIANO DA SILVA 6.408,37; ELIAS JOSE DOS REIS R$ 23.726,47; HELIO ALVES DE LIMA R$ 23.499,37; NATANAEL SANTOS FREITAS R$6.447,36; JOAO FERREIRA NUNES R$ 24.193,51; CASSIUS CLEY FONSECA LEMOS R$20.306,87; MARCO ANTONIO FONSECA R$ 9.700,43; VINICIUS GOMES ROSA R$ 3.443,66; LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA R$ 29.791,44; FAGNER BARROS GONCALVES R$ 7.424,06; TALISSA RAIANA RODRIGUES SILVA R$19.291,20; PETER CAPELARI DA PURIFICACAO R$15.015,55; PAULO ALVES CARNEIRO R$23.325,31; ODENIL MARQUES DA CUNHA R$19.830,89; JAIR MARTINEZ R$18.073,37; CLARIZINHO NASCIMENTO CAMPOS R$ 6.420,15; THIAGO BEBETO SANTANA DOS SANTOS R$ 14.739,56; MAXUEL MOGNOL R$ 7.832,85; ELIZEU SILVA DA SILVA R$ 7.685,69; ISAKE WASCONCELOS DE ARAUJO R$ 5.067,40; FERNANDO RODRIGUES MENDONCA R$ 6.011,27; PAULO SILVA DO NASCIMENTO R$ 5.389,96; WILTON GONCALVES DE SOUZA R$ 6.124,39; KESLEY FERREIRA DE FREITAS R$ 5.903,78; EMILIO LUCENA DA SILVA R$ 6.824,66; REGINALDO DA SILVA QUADROS R$ 5.985,10; JOSE AUGUSTO DA SILVA R$ 6.435,47; WANDERSON MELO NEVES R$ 5.973,80; GENILSON DE OLIVEIRA R$ 6.219,36; RAPHAEL HILLMAN PERDRIEL R$ 5.049,41; DORCIANO JOAO DA SILVA R$ 13.272,41; GERALDO PINHEIRO PINTO R$ 6.303,68; ERLIRRONIO AGUIAR DE OLIVEIRA R$ 6.197,76; JOEL ALVES DOS REIS R$ 6.650,32; FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA R$ 5.285,99; MARCOS RIBEIRO DE SOUZA R$ 6.213,85; JACKTEONE DOS REIS BARBOSA R$ 6.194,52; JOSE PEDRO OLIVEIRA GOMES R$ 8.304,96; ANDRE LUIZ FAGUNDES R$ 21.662,66; ADRIANO LUCAS OLIVEIRA R$ 4.993,18; TALINE MARIA DA SILVA R$ 11.072,24; JOAQUIM BISPO DE ARAUJO NETO R$ 20.914,79; PATRICIA DE OLIVEIRA DE SOUZA R$ 6.425,60; LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS R$ 7.684,03; ZAQUEU SETUBAL RODRIGUES R$ 5.051,71; FLAVIO DE OLIVEIRA DUARTE R$ 3.382,84; CRISTIANO DA SILVA JURASTIH R$ 5.963,28; AUDIO LEITE GUIMARAES R$ 20.523,54; VINICIUS VASCONCELOS DE SOUZA R$ 4.831,18; ADAO PEREIRA DA SILVA R$ 4.653,75; MARCOS BERNARDES DE MORAES R$ 11.911,30; WANDERSON VASCONCELOS DE SOUZA R$ 4.941,20; ANTONINHO DE CESARO R$ 4.578,25; MARCELO MENDES COSTA R$ 4.848,83; ALINE CRISTINA FLORES DE ANDRADE R$ 3.850,21; VALDIR DE OLIVEIRA SANTOS R$ 19.108,66; CLEMILSON DA SILVA BRITO R$ 18.494,51; JOSE FRANCISCO DA SILVA R$ 4.520,50; DIONISIO DOS SANTOS LACERDA R$ 6.743,23; NESTOR DA LUZ JUNIOR R$ 3.805,24; JOSE RIBAMAR AGUIAR SOUSA R$ 7.047,54 MOISES NERY DE AGUIAR R$ 6.218,37; CLAUDIO ROBERTO SOARES DA SILVA R$ 19.489,23; EDMILSON SILVA R$ 15.984,33; CLAUDINEI DE MORAES R$ 8.504,85; LUISMAR MARTINS DOS SANTOS R$ 17.433,08; WESLLEY FERREIRA DOS SANTOS R$ 14.266,63; WILIAN QUEIROZ DA SILVA R$ 6.666,66; ARICESAR MOREIRA SOARES R$ 6.665,35; ENOQUE PEREIRA DUARTE R$ 15.775,76; REGINALDO VITORINO DA SILVA R$ 7.946,14; FABRICIO DIAS CAMARGO R$ 1.717,73; LUCENI FERREIRA DOS SANTOS R$ 12.216,88; LUCIANO DE SOUZA R$ 17.098,75; MARCIO FABIANO DE SOUZA R$ 18.377,59; CARLOS JOSE RODRIGUES R$ 9.938,01; REGINALDO RIBEIRO MADEIRA R$ 5.231,01; WALDECK FERREIRA PEREIRA R$ 5.675,21 MANOEL MESSIAS TEIXEIRA DA SILVA R$ 17.986,73; MARCOS DE FREITAS COUTINHO R$ 18.020,92; NUBIA NAIARA LORERO DA SILVA R$ 5.729,93; RAFAEL SILVA BORGES R$ 16.954,83; DILSON ALVES DE CASTRO R$ 5.126,39; FRANCISCO CHAGAS ARRUDA MOREIRA R$ 4.517,53; ELIAS ANTONIO DO NASCIMENTO R$ 4.459,88; REGINALDO APARECIDO MORILLO R$ 4.501,76; GEOVANNE MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS R$ 4.800,26; ARLAN MARCELO LUDWIG R$ 3.779,92; WANDERSON SOUSA BARROS R$ 7.548,78; RONYVAL ALVES DA MATA R$ 7.379,00; JARDEL ANTONIO ALBINO DA ROSA R$ 8.393,35; PABLO RODRIGO BARBOSA RAMOS R$ 14.293,04; LUCAS EDUARDO MOURAO DE LIMA R$ 2.290,37; ELDO DE SOUZA LIMA R$ 7.471,69; KARINE ROSSANE GOMES DA SILVA R$ 3.730,81; VANDUIR DAVID SOARES R$ 3.797,05; ALFREDO DONIZETE FERREIRA R$ 7.979,64; CRISTIANO MARCELINO PERES R$ 6.925,01; JUAREZ DA COSTA PINHEIRO R$ 7.313,08; CLAUDINEI CARDOSO MARTINS R$ 13.378,28; HUGO GONCALVES PALERMO R$ 13.004,60; PEDRO ILIDIO DA SILVA R$ 15.706,50; DARCI RODRIGUES PEREIRA R$ 16.354,03; RAIMUNDO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA R$ 7.274,57; DANILO FERREIRA MARTINS R$ 5.050,37; SILVIO DE OLIVEIRA LOPES R$ 12.051,21; JOAO EVANGELISTA SOUSA DOS SANTOS R$ 8.636,24; ANDERSON DA SILVA LISBOA R$ 2.165,48; ALEX LEITE BALDUINO R$ 3.780,27; CLEBER RENATO DUARTE GOMES R$ 10.748,61; ALEXSANDRO ROGERIO LILL R$ 6.780,10; LUANA TITON NICOLETTI CARDOSO R$ 3.630,26; ANTONIO PEREIRA FLORES R$ 16.497,23; ANDRE FRANCISCO DE LIMA R$ 12.638,25; WILMAR DE PAULA SANTANA R$ 16.231,23; CASSIA SUELLEN DE SOUSA R$ 9.963,19; VILMAR COSTA AGUIAR R$ 10.009,24; JUAREZ LUZ NETO R$ 6.395,21; JOSE CARLOS DA COSTA R$ 10.543,44; MARCOS FERREIRA DE SOUZA R$ 4.058,65; NILTON SIMOES VAZ R$ 5.468,84; SUZINEI ANTONIO MACHADO R$ 2.804,44; VALDINEI ARRUDA DE OLIVEIRA R$ 5.661,97; JAIRO FERREIRA DA SILVA R$ 8.844,31; GUILHERME RODRIGUES TOSSUE R$ 9.594,08; ISMAEL SEBASTIAO DA SILVA R$ 2.707,97; MARCOS PEREIRA DA SILVA R$ 5.864,73; JONAS GONCALVES DA SILVA R$ 14.450,34; FABIO DE SOUZA R$ 9.785,01; MARIA LUIZA PACIFICO DOS SANTOS R$ 3.314,52; DEBORA MORAES DA SILVA R$ 3.314,52; VALDIR DE ARAUJO COSTA R$ 5.792,10; EDER BRUNO DOS SANTOS R$ 4.787,41 CLEITON DA SILVA R$ 13.062,47; UELDO DE SOUSA SILVA R$ 6.056,44; MARILSON RIVAL DOS SANTOS R$ 13.074,55; MANOEL EDEMIR DOS PASSOS MACIEL R$ 5.829,40; MARCIO CAETANO DA SILVA R$ 6.114,16; ADEMILSON JOSE DOS SANTOS R$ 6.476,36; ELAINE MARIA MALKO CLAVERO R$ 6.192,02; CLEYTON SOUZA MORAIS R$ 3.284,74; CARLOS JUNIOR CONCEICAO DAS NEVES R$ 3.273,60; JOSE CARLOS DA SILVA MARTINS R$ 8.623,52; LUCIANO PEREIRA DA SILVA R$ 5.647,66; CELIO ROSA CAMPOS R$ 5.029,56; JAEDER ALBINO DA ROSA R$ 5.299,84; JOSE DO CARMO MOREIRA DE SOUZA R$ 5.062,02; MARIO MELO DOS SANTOS R$ 8.005,10; LUCAS SOARES DE OLIVEIRA DOS SANTOS R$ 6.180,34; CLEITON UESLEI DOS SANTOS PAIVA R$ 4.332,90; AGUINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA R$ 12.428,89; VALDECIR BARBOSA R$ 12.621,29; VALDIVINO ALVES DE SOUSA R$ 4.765,52; DIVINO APARECIDO DE OLIVEIRA R$ 4.279,70; JULIANA FRANCA DA CRUZ R$ 6.313,23; IVALDO DOS SANTOS AVELINO R$ 4.279,70; WILLIAMES MARTINS PEREIRA R$ 4.314,23; ITAMAR BASILIO MARREIROS R$ 4.279,70; JOAO LUIZ DOS SANTOS R$ 9.614,62; ELEANDRO JANDIR RINALDI JUNIOR R$ 3.346,88; JOVELINO CARVALHO DE MIRANDA R$ 4.202,58; CELISMAR PEREIRA DA SILVA R$ 8.865,14; ALDAIR RENGEL R$ 8.307,08; ECLES OCTO RODRIGUES VERISSIMOR$ 7.533,36; HEITOR MENDONCA ATAIDE R$ 5.492,78; ADEMIR AURELIANO COSTA R$ 11.453,16; APARECIDO DAS NEVES PEREIRA R$ 2.928,92; RISSANDRO DE SOUZA PINTO R$ 3.864,38; DANIELA JUDA DE OLIVEIRA R$ 4.261,75; VITORIA MACEDO MORENO LOPEZ R$ 3.920,33; EVILY EDUARDA DA SILVA SOUZA R$ 1.441,27; KASCIANY ALMEIDA FRANCA PRADO R$ 1.441,27; MERIANE NUNES SOARIS, R$ 3.103,88; ALEX INACIO PORTO R$ 12.452,57; SANDRO MARTINS FERREIRA, R$ 6.980,93; ADENILTON BATISTA DUARTE R$ 7.472,32; PATRICIA RONDON MARTIN FRANCO R$ 10.763,21; GIOVANA DOS SANTOS DA SILVA R$ 2.279,81; DANIEL BOTESINI DA SILVA R$ 2.450,61; JEFFERSON ANTHONY NEVES DE LEMOS R$ 1.774,63; PRISCILA LORENA SANTOS SOUZA R$ 3.443,77; EZIQUIEL DIAS DOS SANTOS R$ 10.028,23; PAULO ANTONIO SANTANA R$ 5.910,93; VALDEMIR CHAPINO VAZ R$ 5.924,59; ELEDILSON POQUIVIQUI R$ 6.005,12; FELIPE ELIEZER ANTUNES R$ 5.829,60; CLEITON ANTUNES TORRES R$ 6.586,85; SIDNEY CARVALHAIS SOUZA R$ 10.294,05; ALCENIR PUSCHMANN R$ 6.160,67; CARLOS ALEXANDRE RENGEL R$ 6.289,93; LUCIMAR GOMES DA SILVA R$ 6.758,60; JOSE CARLOS CAIXETA R$ 6.027,39; DONIZETE BATISTA DA SILVA R$ 5.721,61; PAULO HENRIQUE RODRIGUES MOKI R$ 5.370,96; THIAGO CESAR DE OLIVEIRA R$ 10.422,99; RAFAELA HOSANA CARVALHO MOURA R$ 2.933,13;ALINE DA ROCHA DIAS R$ 3.013,21; VIVIANE APARECIDA MARQUES MAGALHAES R$ 3.314,52; RENATO ALEXANDRE NEPONOCENO R$ 3.618,29; FRANCISCO SOARES DA COSTA R$ 7.596,57; MARIA CRISTINA AUGUSTINHO R$ 22.703,96; JOAO DIVINO DE MEDEIROS R$ 6.546,57; ANTONIO FRANCISCO DA SILVA R$ 8.322,04; DAVID ALVES R$ 8.080,35; JOSE CARLOS DA SILVA R$ 9.133,44; JOSE LUCAS DO NASCIMENTOR$ 7.095,59; JURACI DE OLIVEIRA SOBRINHO R$ 4.315,39; MARCELO AGNELO RIBEIRO R$ 3.701,31; MARCIANA RODRIGUES DOS SANTOS R$ 1.906,26; NEY ANTONIO DA SILVA R$ 37.480,66; ROBSON DOS SANTOS R$ 5.014,56; WEVERSON BATISTA DE OLIVEIRA R$ 5.520,39; NEUSA AUGUSTA DE JESUS FERNANDES R$ 24.016,59; MOISES EVANGELISTA DA SILVA R$ 8.118,64; APARECIDO DE CARVALHO R$ 6.142,60; LAERCIO GARCIA BRAGA R$ 9.795,41; JOEL FERREIRA DIAS R$ 7.404,16; SIMONE APARECIDA DA SILVA ROCHA R$ 2.852,17; MARIA LENICIA BRANQUINHO ALMEIDA R$ 3.349,62; DILMAR DA SILVA CAMELO R$ 6.792,54; ELVIDIO NUNES HURTADO R$ 28.737,05; JUCELINO GONCALO DOS SANTOS R$ 24.410,72; DIONATAN MEDEIROS BARBOSAR$ 8.986,33; APARECIDA MARIA JOSE DA SILVA DOS SANTOS R$ 2.111,60; ROSENI BARBOSA ALVES R$ 3.298,02; WALDEMAR DOS SANTOS OLIVEIRA R$ 7.453,78; FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS R$ 4.627,02; MARIA CONCEICAO FERREIRA DA SILVAR$ 3.428,72; PAULO RAFAEL MIRANDA AIRES R$ 4.349,82; EDSON POR TO DA SILVA R$ 5.244,16; LEOMAR ALVES R$ 8.787,67; FRANCISCO RICARDO SOUZA R$ 6.832,77; MARIE ROSELENE VERSAILLES R$ 1.717,16; ANTONIO GONCALO DUARTE R$ 24.068,67; LUZIA DOS REIS R$ 3.487,17; GUSTAVO KRELING R$ 5.980,76; VALDECIR GONCALVES DOS REIS R$ 12.687,67; CACIO GALDINO R$ 30.948,09; DEIVID DE SOUZA FERREIRA R$ 4.476,38; CELIO ALVES GUIMARAES R$ 15.880,35; RAFAEL DE COL R$ 3.618,29; CLAUDETE MARTINS RODRIGUES R$ 2.893,23; FLAVIO JUNIOR BONIFACIO DE CARVALHO R$ 5.566,86; FRANCKY DORT R$ 20.897,80; ANY DESIR R$ 3.940,92; ELCIO GUND R$ 8.811,06; DIOGO PARANHAS DA SILVA R$ 2.042,78; SANDRA VIEIRA HORAS R$ 14.027,45; MARQUILEIA DA SILVA COSTA R$ 1.829,38; ADILSON BENEDITO DE FRANCA R$ 8.309,80; JOSE DORIVAN DA SILVA NOGUEIRA R$ 12.158,91; FRANCISCA POLIANA FURTADO LEITE R$ 13.787,88; ROMIVALDO FRANCISCO DE ARAUJO R$ 29.404,21; CELIO DOS SANTOS PEREIRA R$ 7.427,17; ODAIR DA SILVA VILELA R$ 24.121,16; FRANCIELSON ALVES DA SILVA R$ 4.854,82; JORGE RODRIGUES PEREIRA R$ 14.875,26; ANTONIA JORGE NASCIMENTO DE ASSIS R$ 2.852,17; GERALDO MANOEL PEREIRA R$ 47.544,99; DJORZEN PYRRHUS R$ 3.227,69; AMARAL PEREIRA DA SILVA R$ 5.402,37; GENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA R$ 7.007,96; LEIDENETH ROCHA DA SILVA R$ 3.045,57; ODNEI BATISTA DA SILVA, R$ 6.397,73; MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA R$ 12.042,03; FABIO COELHO DE SOUZA ARGOLO R$ 16.528,43; KELLY CRISTINA SILVA PIRES R$ 5.166,25; PETERSSON SANTIAGO DOS SANTOS R$ 3.523,67; FRANCISCO BRASIL VIEIRA R$ 3.431,99; SANDRA REGINA NUNES DOS SANTOS R$ 3.195,69; RICARDO COSTA SANCHES R$ 5.141,36; CRISTIANE PEREIRA MAGALHAES R$ 3.808,34; FRANCISMAR DA SILVA MOREIRA R$ 5.856,32; MARCOS PEREIRA DA SILVA R$ 4.641,61; ADELIRIO FLORIANO SILVA R$ 16.555,59; KEILA MARINA GHENO R$ 4.283,34; ODENIR LUIZ SOARES WINGERT R$ 5.336,91; JULIANA DA SILVA MATEUS R$ 4.379,22; VALMIR BAZZI DE MORAIS R$ 6.959,03; VALMIR RAMOS R$ 8.231,54 EUZANGILA SOARES JORGE R$ 10.996,42; RODRIGO RAMOS DA SILVA R$ 3.344,29; VITOR DE LARA OLIVEIRA R$ 3.355,20; DIEIVSON MARCOS DA LUZ R$ 2.351,73; VINICIUS MARTINS DA CRUZ R$ 3.273,60; RODRIGO CRAVEIRO DE ARAUJOR$ 3.013,92; RICARDO VERGILIO DA LUZ R$ 2.597,75; SILVANO MAGALHAES DE SOUZA R$ 4.301,01; BRIGIDA TATIANE GONCALVES R$ 4.061,88; MAICON DOUGLAS MUCKLER R$ 3.399,00; JUSSARA LEITE DE SOUZA R$ 2.111,92; THAIS ANDREZA PEREIRA R$ 4.469,31; MAX WENDER NUNES DE OLIVEIRA R$ 4.516,60; KELLY CRISTINA DA COSTA R$ 9.034,01; RICARDO ORTIZ R$ 10.908,10; GISLENE SOUZA FIGUEIREDO R$ 4.730,94; CLEITON DA SILVA DAVI R$ 2.665,60; ANTONIO DA GUIA FERREIRA MENDES R$ 5.627,53; VANDER LUIZ BARBOSA DA CRUZ R$ 17.724,21; REGINALDO RODRIGUES SALES R$ 7.218,82; JESUS JACKSON DA COSTA R$ 1.910,15; JACQUELINE MARTINS SANTOS R$ 2.003,10; ALCILENE SOARES DE AMORIM R$ 4.351,92; ELIZA MARIA MICHELON R$ 3.778,04; ADEMIR CAMPOS DA SILVA R$ 2.220,08; CLECIO IRINEU ROCHA SUQUERE R$ 1.949,21; RONALDO SANTOS DUARTE R$ 10.229,36; WELITON ALVES BEZERRA NOLETO R$ 7.122,93; WILSON BENEDITO REIS DO ESPIRITO R$ 3.587,29; GILSON DA SILVA MELO R$ 6.457,37; WESLEN XAVIER DE SOUZA CAMPOS R$ 5.437,76; JEFERSON ALESANDRO MUNIZ DE SOUZA R$ 5.017,56; ADRIANO RODRIGUES DE CARVALHO R$ 3.988,61; WELTON SOUZA DO NASCIMENTO R$ 4.768,19; WANIA ALVES DOS SANTOS R$ 12.598,89; VALMIR SEBASTIAO ALMEIDA R$ 9.940,13; DIEMERSON CORREA TOMAZ R$ 13.914,37; EDER BRANDAO GONCALVES R$ 4.831,41; PAULO LIMA DE OLIVEIRA R$ 4.214,06; EDIVALDO ALMEIDA FARIAS R$ 3.939,45; ELIZIO DOS SANTOS RIBEIRO R$ 3.333,58; CLEBIO DE ALMEIDA PEVIDOR R$ 2.806,67; WELLINGTON DE OLIVEIRA ROCHA MARCOS R$ 9.646,99; CRISTOFER DE OLIVEIRA PINHO R$ 2.316,61; MARCOS QUIRINO DO AMARAL R$ 13.561,62; CELIA ALVES NERES R$ 8.558,04; EVANDERSON PEREIRA DA SILVA R$ 4.277,79; FELIPE SILVA AGNELO RIBEIRO R$ 2.196,23; GENECI CUSTODIO DO NASCIMENTO R$ 5.244,16; FLORISVALDO FERREIRA DA SILVA R$ 2.771,47; JESSICA BEATRIZ PAOLA BORGES BENITE R$ 2.374,53; LINDOMAR RODRIGUES DOS SANTOS R$ 16.726,27; TAVILA LIMA DE ALMEIDA CAMPOS R$ 9.435,34; RANGEL NUNES BARBOSA R$ 3.145,20; PAULO RODRIGUES DA SILVA R$ 4.111,27; SIDNEIA DIVINA FERREIRA MENDES R$ 243,91; ROBSON RABELO DE FIGUEIREDO R$ 3.501,73; JOSIVALDO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 9.201,66; VERGILIA DE SOUZA DYBA R$ 5.372,09; SIDINEY SANTANA FERREIRA R$ 2.155,31; CLAUDI PAES SOUZA R$ 7.422,10; ELIANE FERREIRA DA CRUZ R$ 6.058,51; VICENTINA DE PAULA R$ 8.217,38; REINALDO FRANCISCO DA SILVA R$ 15.009,72; LUAN MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS R$ 3.113,94; WASHINGTON WILLIAN OLIVEIRA R$ 10.422,85; DALBIANO DANTAS DE OLIVEIRA R$ 11.562,15; DEBORA KAMILA OSORIO MORO R$ 7.565,24; MAIKE BARBOSA MARTINR$ 10.431,33; LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO R$ 12.824,11; JACKSON HENRIQUE SILVA SANTOS R$ 6.160,33; RAFAEL BRUNO ROQUES TAVARES R$ 6.862,27; MARCOS WILLIAN SMANHOTO R$ 8.918,87; RODRIGO PEREIRA DE PAULA R$ 2.399,68; MATHEUS DUARTE QUEIROZ R$ 3.170,90; LEANDRO PEREIRA DA SILVA R$ 2.234,79; PABLO VINICIUS DE OLIVEIRA CRUZ R$ 2.061,67; WHESLLEY FERREIRA RODRIGUESR$ 3.080,76; CARL ITA DA GUIA E SILVA SANTOS R$ 2.020,60; JHONATAN HENRIQUE JOAO MOKWA R$ 6.628,39; NUBSON MENDES DE SOUZA R$ 8.215,72; EDLEIDE DOS SANTOS TELES R$ 1.776,68; GABRIEL VITOR DE SOUZA SANTIAGO R$ 1.441,27; KLEVERTON MATHEUS DA CRUZ PEVIDOR R$ 775,94; VICTOR HUGO FARIAS SILVA R$ 1.441,27; MAURICIO MIGUEL MIRANDA SILVA R$ 2.160,46; CLEIA FRANCISCA DA SILVA R$ 2.831,23; ROSA MARIA SILVA LOPES R$ 1.584,85; JOAO PAULO MACHADO R$ 6.049,55; WEMERSON ROSA BATISTA R$ 12.302,06; MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTANA R$ 6.429,15; SUELY SILVEIRA R$ 3.354,38; JOAO VICTOR DA SILVA PEDROSO R$ 6.356,59; KELE DE SOUZA DIAS ARANTES R$ 2.996,31; PRISCILA ENGRECE DIAS R$ 3.236,04; SARAH KASSANDRA RODRIGUES FERREIRA R$ 5.896,19; LUCAS MAIA R$ 5.957,97; ADRIANO COSTA DA SILVA R$ 2.954,43; ELIANY BERTOLDO R$ 2.890,54; MARCELO FELIPE R$ 3.191,02; MAGDA CRISTINA DA SILVA R$ 2.037,39; THALIS RAMON COSTA LEAL R$ 6.182,85; CARLOS DE MARIA LIMA R$ 3.618,29; PAMELLA ADORNO LAURINDO LIMA R$ 4.660,63; RHYAN MARCOS PANISSI DA SILVA R$ 1.748,14; LUIZ HENRIQUE ROCHA ANTONIOLI R$ 1.748,14; JACINTO LEAL DE SOUSA NETO R$ 8.725,30; ROSAURO FERREIRA RAMOS R$ 5.092,17; HERMES FARIAS CORREA R$ 9.114,47; ADENILSON DE JESUS RAMOS R$ 2.653,19; WILHESMAR FERREIRA CABRAL R$ 5.434,99; WALLACE ROQUE DE ASSIS R$ 6.199,74; EGUIMAR FERNANDES DA SILVA R$ 5.231,18; VITOR MARTINS DE SOUSA R$ 3.292,32; CLAUDIO DA SILVA ARAUJO R$ 4.573,78; ADRIANE ALVES DOS SANTOS R$ 4.021,02; EZAQUEU DA SILVA CARVALHO R$ 2.528,27; WESLLEY RICARDO MOURA BRAGA R$ 4.267,23; CLEBER VERONE R$ 2.644,70; MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA R$ 2.575,13; JOAO DE MATOS AMARAL R$ 4.207,43; LINDOALDO OLIVEIRA DOS SANTOS R$ 4.089,44; WELLINGTON JOSE DA PAZ R$ 3.557,17; JOSE CATARINO RAMOS R$ 4.479,63; GENECY DE SOUZA FERREIRA R$ 4.419,24; ROSANA TORRES DA CRUZ R$ 4.411,76; AMANDA CRISTINA DO COUTO CARVALHO R$ 4.253,80; LUIZ FERNANDO DE DEUS MIRANDA R$ 3.915,96; DIEGO PEREIRA REIS R$ 2.146,09; LUCAS GABRIEL KLEEMANN R$ 2.195,14; VANILTON VENTURA DA COSTA R$ 3.790,13; RAMALHO ALVES LUZ R$ 1.749,48; MATEUS MELO DOS SANTOS R$ 1.869,91; GUSTAVO HENRIQUE SANTOS ALENCAR R$ 3.153,55; DIEU BON DEROSE R$ 1.922,66; JEFFERSON FERREIRA DO VALE R$ 3.551,29; JOSE ILSON BARBOSA DA SILVA R$ 1.569,05; SUZANA PEREIRA SANTANA R$ 1.792,93; GUILHERME FERREIRA R$ 1.649,76; ELIONAI MANOEL DA SILVA R$ 2.641,03; AMYNADABE BALDOINO DE SOUZA R$ 2.698,98; VITOR RONALDO RODRIGUES R$ 1.757,95; JOAO PAULO AZEVEDO PEREIRA R$ 1.981,04; NELSON SANTOS DA SILVA R$ 2.939,34; WAGNER DA GUIA CARVALHO LIMA R$ 2.943,26; DEIVIDI LUIZ SANTIAGO R$ 1.653,60; LEANDRO DE VASCONCELOS COSTA R$ 2.281,95; LUCAS MENDONCA CARDOSO R$ 1.377,08; SONIA LUIZA FERREIRA R$ 2.957,95; ENERSON GABRIEL GONCALVES PEREIRA R$ 3.632,17; MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS FREITAS R$ 3.625,18; ZAINNE SANTANA DA SILVA R$ 3.625,18; ERIKE SALDANHA GONZAGA DE ANDRADE R$ 3.665,25; ADALBERTO ESTEVAN VIEIRA DOS SANTOS R$ 2.375,15; HERIC THEODORO PIVA DA SILVA R$ 3.681,07; ZELINA CAMPOS COSTA R$ 2.924,43; KENNEDY MATIAS BOTELHO R$ 1.377,08; ARILDO SANTIAGO JUNIOR R$ 1.830,08; IGOR HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO R$ 1.111,50; JEFERSON RENAN PEREIRA COSTA R$ 2.374,45; LUCINALDO SERGIO DE ALMEIDA R$ 1.075,04; ANTONIO AMORIM DA SILVA R$ 2.140,38; EURIPEDES FERNANDES JUNIOR R$ 1.326,15; ELIELTON ADRIANO ALVES PEREIRA R$ 938,46; MAIARA MARTINS NEVES R$ 938,46; ELIZEU VIEIRA DA ROCHA R$ 2.225,37; ELIAS GUEDES DE OLIVEIRAR$ 750,23; ANS ELMO ROCHA LIMA R$ 321,28; MAYCON MATHEUS MARQUES DA SILVA LIMA R$ 321,28; CHRISTOPHER LUKAS DA SILVA SOUZA R$ 321,28; LUCAS HENRIQUE PORTO DA SILVA R$ 321,28; YZAINE EMILLY SANTOS ARRUDA R$ 321,28; JHONNY ROBSON ALVES PEREIRA R$ 706,73; HELCIO RESENDE PIRES R$ 1.563,43; MAURISE AUXILIADORA SILVA SOUZA R$ 706,73; ELIEL LOURENZO SILVA R$ 1.382,34; MARCELA DA SILVEIRA SANTOS R$ 706,73. Subtotal da classe I: R$4.333.367,66. Classe II - Credores Com Garantia Real. ADM. DE CONSORCIOS SICREDI LTDA R$45.174,61; BANCO FINANCEIRA ALFA S.A R$1.543.869,08; BANCO MERCEDES BENZ R$ 814.937,53; CARUANA AS R$3.207.339,81; GARANTIA BANK R$127.260,00; REALIZA ADMINISTRADORA DE CONS R$697.138,54; VAMOS LOCAÇÃO S.A R$729.400,00; BANCO VOLVO R$485.922,15; BRADESCO LEASING R$141.972,45. Subtotal da Classe II: R$7.793.014,17. Classe III - Credores Quirografários. AGUAS DE GUARANTA R$850,52; AIR BP BRASIL LTDA R$3.397,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA R$539,00; ALFA RENT A CAR RIBEIRO E FREI R$1.866,67; ALMIRANTE REFRIGERAÇÃO R$2.891,04; ANTECIPAR CONSULT. COMUM.ESTRAT. LTDA R$200.000,00; ARAGUAIA PNEUS R$22.340,00; ARAGUAIA TACOGRAFOS R$2.758,34; ARENA DISTRIBUIDORA R$6.270,79; ARTE MOVEIS R$1.915,00; AUTO PEÇAS CERATO R$310,00; AUTO SUECO (CUIABÁ R$52.684,70; AUTO SUECO (SINOP) R$3.429,34; BARRA DO GARÇAS R$91.788,00; BIGOLIN ROLAMENTOS R$240,00; BOTANIC R$500,00; BRASIL TELECOM R$906,85; CASA DA BORRACHA R$582,00; CENTRAL AUTO VIDROS LTDA; CENTRO OESTE LUBRIFICANTES R$17.961,80; CENTROPOLO BUS R$70.836,88; CIMAVEL BOMBAS DIESEL R$2.000,00; CIRIEMA PNEUS R$7.550,00; CUIABA DISTRIBUIDORA R$3.983,56; CUIABA SEVICOS POSTAIS LTDA R$300,20; DIREMAIS HIDRAULICA SERV.E PEÇAS LTDA R$3.492,80; DVW NETWORKING R$1.775,00; ECODIESEL TRR R$185.850,00; ELBER GELADEIRAS R$14.230,70; ESSOR SEGUROS S.A. R$23.131,04; ESTRELA DA BORRACHA R$150,00; FABIANE COMERCIO DE PEÇAS E SERV.LTDA R$193,93; FACILIT R$218,72; FERRAGENS SÃO PAULO R$266,35; FLEX AUTO VIDROS LTDA R$6.770,00; FREIOS E TACOGRAFOS R$470,00; GB TELECOM R$189,90; GELL AGENCIA DE VIAGENS LTDA R$636,79; GRUPO PARREIRA R$28.000,00; HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA R$446,77; HOTEL BOA VIAGEM LTDA R$1.260,00; HOTEL SKALA R$600,00; IBS INTERNATIONAL BUSINESS SCHOOL OF SP R$3.786,45; INFOBARRA R$2.590,00; INTERVIA SOLUCOES R$308,00; J. TESTA DISK ENTULHO R$1.260,00; JGM UNIAO DESENV. HUMANO ORGANIZ R$310.000,00; KADRI INFORMATICA R$805,80; LAEL PLANEJAMENTO EMPRESARIAL R$5.293,47; MENEGHATI E CIA LTDA R$238,00; MILLENIUM R$7.090,59; MOLA MATO GROSSO R$2.036,00; MOLAS MATO GROSSO R$267,56; MONGERAL S/A R$9.792,00; MOURA R$630,00; MULTI IMPRESSOES R$10.386,00; NEOCAP R$140,00; PEDAGIO SEM PARAR R$60.449,71; PETROPAULO COM.DE DERIV.DE PETROLEO LT R$2.115,60; PLANO PNEUMATIC R$13.228,34; PLENNUS CURSOS R$1.459,14; PNEULANDIA R$785,00; PODIUM AUTO PECAS R$31.783,16; POSTO MOLAS MARINGA R$29.206,54; PRECISAO DIESEL R$3.000,00; PROVEDOR JSOUZANET R$960,00; REAL LUBRIFICANTES R$5.372,00; REGESCAP R$350,00; RENASCER MAT. CONSTRUÇÃO R$130,00; RESTAURANTE E ESP.CUPIM MEXICANO R$1.937,50; ROLMASTER R$306,00; ROYAL FIC R$54.800,00; SAMA AUTOPEÇAS CAMPO GRANDE MS R$3.017,49; SAMA AUTOPEÇAS GOIANIA GO R$5.752,04; SANTA RITA R$500,00; SENA PNEUS R$48.226,00; SETA INSPECAO VEICULAR R$2.375,00; SFX PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA R$2.066,72; SINART R$11.585,00; SINART SOC. NAC. APOIO TURISTICO LTDA R$1.237,48; SINTTRONOMART SINOP R$3.693,92; SUECIA VEICULOS S.A R$264,00; TAPAJOS PALACE HOTEL R$1.950,00; TEC ARQUIVO SERVIÇO E ARMAZEN R$1.844,67; THERMO BUSS DE AR CONDICIONADO R$2.286,67; TICKET SERVICOS R$242.658,58; TOTALINE R$10.560,43; VALE DA SERRA R$790.190,00; VEPEL R$1.725,90; VISUAL PACK EMBALAGENS R$360,00, VIVO S/A R$156,77 ABRIL COMUNIC.ACOES S.A. R$878,87 BURI TINTAS R$1.824,70 ELITE TRAVEL R$222,39 KADRI INFORMATICA R$709,50 PLANETA DISTRIBUIDORA R$2.930,00, PRIMEIRA LINHA R$606,16, SETE TAXI AEREO R$3.548,00, VERDE AVIATION LTDA R$3.047.955,25, VW LOCAÇÕES E SERVIÇOS R$540,00, CELISMAR NOGUEIRA CUNHA R$77.000,00 , DIOGO AMARAL LOGRADO R$823.333,27 MARCO AURELIO MANSUR SIQUEIRA R$9.000,00, VITOR HUGO CAMPOS R$1.561.000,00, MAX WILLIAN DE BARROS LIMA R$125.000,00, MARCO POLO R$304.700,00, W M AMBIENTAL R$893,00, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E AD R$291.074,06, J C SALES LIMA R$128.400,00, KCMB ADVOGADOS S/S R$222.500,00, MARCELO GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$27.000,00, MAURICIO MAGALHAES FARIA JUNIOR ADV R$350.000,00, MENDES E NAGIB ADVOGADOS R$100.000,00, NERY ADVOGADOS, R$70.000,00 SETROMAT R$180.660,00, SINTROBAC DE CUIABA R$23.916,62, SINTTRO R$25.175,21, SINTTRONOMART SINOP R$12.457,32, VALDIMIRO SIQUEIRA SILVA JUNIOR R$41.980,00, VILLELA & BRASIEL ADVOGADOS R$145.115,00 VILLELA DE ANDRADE ADVOCACIA R$140.000,00, ANA LIDIA DO CARMO RIBEIRO R$45.000,00, ANDREIA COCCO BUSANELLO URCINO R$56.000,00 DEONILDA OLIMPIA FIORI R$29.700,00, DIOGO EGIDIO SACHS R$75.000,00 GASPAR FIGUEIREDO R$29.400,00, GRYONE MARIANA CARDOSO R$40.000,00, IDELMAR PINHEIRO R$110.000,00, MARICE MARGARET GURGAEZ R$26.200,00, RICARDO CORREA R$90.000,00 Subtotal da Classe III: R$10.687.190,57. Classe IV - Microempresas e empresas de pequeno porte: A C PROMOCOES ARTISTICAS R$720,00, A J ALVES OXIGÊNIO LTDA ME R$652,50, ABRATI ASSOC. BRAS.EMP.TRASP.TERRESTRES R$10.918,04, ADEVANT COMUNICACAO VISUAL R$9.122,04, ADRIANA PEREIRA DE MELO R$10.122,50, AGUA MINERAL DO RONCADOR R$630,00, ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO R$8.980,00, ALINE MARRI CONJIU R$767,21, AM TRANSPORTES R$8.147,75, ANTONIO RIBEIRO R$3.300,00, ARAGUAIA MAD. E MATS P/CONSTRUCAO R$396,01, ARTE MANHA UNIFORMES LTDA. R$16.910,25, ASSOC.ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES R$6.607,52, ATAL DISTRIBUIDOR DE PEÇAS R$430,00; B R HIGIENIZACAO PROFISSIONAL R$592,26, BORRACHARIA BANDEIRANTES R$405,00; BRUMIL CLIMATIZACAO R$411,39; CAB ALTA FLORESTA R$137,07; CAB PONTES E LACERDA R$25,78; CAPITAL DOS COLCHOES R$6.584,56; CARCAÇAS GUIMARÃES LTDA R$1.655,63; CARE-COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP R$4.007,48; CASSIO FRANCI FRAPORTI R$650,00; CDAATACADO DISTRIBUIDOR R$7.394,16; CENTRAL OXIGENIO BRAZ R$1.045,00; CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMP.ESCOLA CIEE R$1.600,80; CHECK LIST SOLUCOES EM NEGOCIOS R$2.032,24; CICLO KUHM R$385,80; CLAIR ETIQUETAS R$12.146,60; COMTEC TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI ME R$486,05; CONSTRUFAR MAT PARA CONSTRUÇÃO R$964,85; CONSTRULOC R$5.600,00; D PAULA E MAGALHAES CONTABILIDADE R$1.707,24; DCARDIESEL AUTO PECAS R$2.748,00; DIGITAL PRINT R$4.513,68; E.R.B WENGRYN R$11.000,00; EAD PLATAFORMA R$373,40; EDINALDO JUSTINO R$100,00; ELETRONOP R$812,39; ELETROTA R$817,50; ELETROTECNICA CAÇULA R$173,72; ELOCAR AUTO PEÇAS E SERVIÇOS R$54.551,36 ; ELOI FRIGO ME R$3.567,54; ELOIR MUCZINSKI ME R$706,87; ENERGISA R$3.282,02; EVANDRO VEDOVATI ,Microempresas e empresas de pequeno porte,R$1.190,00 EXPRESSO TUR R$100,00 ; FILE CAR R$2.846,85; FJP ESTRUTURAS METALICAS R$5.000,00 ; FLEXLUZ R$839,51; FLOR RIBEIRINHA R$10.500,00; FLUTUANTE SOLAR DAS ÁGUAS R$1.242,00; FUMTUR R$5.000, G D DE BRITO ME R$2.466,00; GEOVANE PINTURAS, R$400,00; GISLAINE ANGELIM BARBOSA CATEN R$320,50; HAVAÍ LANCHES R$1.947,00; HB CONSULTORIA R$2.227,79 ; HELP PROVEDOR DE INTERNET R$439,80; HIDROAR R$1.200,00; HOTEL SKALA R$200,00; IMPERIAL TUR LTDA R$8.000,00; INSTITUTO NAC.DE METROL.QUAL.TECNOL. R$449,20 ; IPSENSE R$1.048,17; ISOTEC CONSULT. ASSESSORIA EMPRESARIAL R$3.960,00; J.AFONSO DA SILVA ME R$1.760,26 J.D GÁS E ÀGUA R$1.926,50; JB REFORMAS R$2.250,00; JBA MATERIAIS ELETRICOS R$782,48; JC MACHADO EIRELI R$4.720,00; JENER LIMA DA SILVA R$2.030,00; JONAS PEREIRA SANTOS R$332,50; JULIO CESAR BENITES ME R$1.000,00; KAHASI R$2.980,00; KHRONOS TECN EM SEG R$1.484,94; L.M.C FERNANADES PASSAGENS ME R$11.100,00; MAIA MATERIAIS ELETRICOS R$344,85; MARCIA ANDREIA DOS SANTOS PASSAGENS R$1.015,72; MARCO BUS R$5.225,00; MARTA BISERRA DE SOUZA ME R$430,04; MASTER PEÇAS R$984,00; MAX CHAVEIRO R$417,30; MECATRAN PRESTADORA DE SERVIÇO R$650,00; MICRO NORTE TECNOLOGIA R$6.176,53; MMR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA R$1.709,96 MOREIRA R$327,95; MT TRUCK CENTER R$16.248,50; N V LIMA ME R$1.026,00; NET LINK PROVEDOR R$480,00; NOE DO NASCIMENTO FILHO R$3.110,00 ; OMIZZOLLO E ROCHA OMIZZOLLO R$14.850,00; OTACILIO CARLOS SILVA AZEVEDO R$1.800,00; PEDRO APARECIDO MOTA DE SOUZA R$2.067,00; PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES R$13.500,00; PONTUAL CONTABILIDADE R$14.970,00; POOL SAT R$5.000,00; POSTO DE MOLAS E MEC. GAUCHA DIESEL II R$320,00; POSTO POINT R$172,11; POUSADA REAL HOTEL R$345,00; PRECISA SERVICE R$140,00; PREFEITURA DE RIBEIRAO CASCALHEIRA R$115,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO R$1.190,16; PREFEITURA SÃO FELIX ARAGUAIA R$2.052,15; PRINT PRIME R$38.211,00; PRO LABORE R$1.414,50; PROTEGE S/A R$2.035,98; QUICK AVIACAO R$1.915,00; REALIZA ADMINISTRADORA DE CONS R$1.291,31; REFRIGERACAO BORGES CENTRAL R$660,00; RESTAURANTE COMIDA CASEIRA R$32,00; RESTAURANTE DIAS R$920,00; RESTAURANTE PRATO FEITO R$216,00; RJ CONSULTORES & INFORMATICA LTDA R$7.038,75; RODO SIGA COMERCIO R$6.510,50; RODRIGO OTAVIO FIGUEIREDO SOUZA ME R$8.231,16; S.O.S MEDICINA CLINICA R$722,64; SANTOS SERVIÇOS R$2.800,00; SENA PNEUS RECAPAGENS R$1.215,00; SERRALHERIA FREITAS R$294,00; SETE TECNOLOGIA R$5.000,00; SHALON TORNEARIA E RESTAURAÇÃO R$4.174,36; SISTIN SOLUÇÕES INTELIGENTES R$853,61; SOLTUR SOLIMOES TRANSP.E TURISMO LTDAR$400.505,33 TEC FOR INSTALACOES R$383,00; TECNO VOLVO MT R$15.449,00; TORNEARIA E FREZADORA GRAFICO R$6.504,08; FENILI & XAVIER LTDA. - ME R$3.280,00; TREIGEL SERVIÇOS DE LIMPEZA R$8.050,00; UNIMED R$1.610,89; VEPEL PEÇAS P/ CARROCERIAS DE R$813,00; VISUAL INFORMATICA R$890,00; VIVAX COLLOR IMPRESSAO GRAFICA R$2.569,56; Z M PECAS E SERVICOS LTDA R$4.987,50; ZUM TELECOM LTDA ME R$258,00; ADIRSON RODRIGUES R$750,00; ANDRE LUIZ POZETTI R$5.100,00; ANTONIO BATISTA DE ANDRADE R$1.200,00;BENEDIT A SORAYA CRUZ DE OLIVEIRA R$255,00; CLEICI HENRICH R$5.369,04; DANIELA SANTOS TORJI R$3.300,00; DANNY FABRICIO CABRAL GOMES R$249,00; DENIS RAYNE DE ARAUJO R$818,89; ELIEZER MARLOS MARTINS DE SOUZA R$6.800,00; GERALDO AMANCIO DE CASTRO R$12.130,00; GERLANE GOMES DE LIMA R$1.000,00; GISELE A DE BARROS R$5.000,00; GUSTAVO RAMOS BEZERRA R$13.500,00; JOSE LUIZ BLASZAK R$50.000,00; JOSE LUNA FERREIRA R$5.600,00 ; JOSEFA DA COSTA BORGES R$2.170,00; LEILA HOSANA APOLINARIO BARBOSA R$790,92; LINDOMAR RODRIGUES DOS SANTOS R$1.506,00; LUCIANA REGINA COELHO MAGRINI R$12.030,00; LUIZ AUGUSTO BORGHESI R$700,00 MARIA GESSI D J PINHEIRO R$10.641,10; MARIA ROSA ANACLETO DA SILVA R$2.333,33; MIGUEL BEZERRA DA SILVA R$3.875,76; NEDISON CORREA FERREIRA R$2.800,00; PEDRO FERREIRA DO CARMO R$450,00; PEDRO PEVIDOR NETO R$6.600,00 POLIANA MACEDO DE MELO R$450,00 RAYANE APARECIDA DE ARRUDA LIMA R$4.230,95; REBECA REGO BOTELHO DE SALES R$1.800,00; RICARDO F SOARES DE ARAUJO R$950,00; RICARDO VERGILIO DA LUZ R$ 1.695,00; ROGERIO DE ARAUJO SOUZA R$2.500,00; ROSIMEIRE BORGES CARVALHO R$870,00; ROSIMEIRE DE SOUZA SANTOS R$190,00; SUZI CRISTINA ALVES MACHADO R$3.000,00; VALDEMON SANTOS FARIA R$11.000,00; VERA LUCIA GALINDO MARTINS R$1.800,00 Subtotal da Classe IV: R$1.094.884,14. TOTAL GERAL R$ 23.908.456. ÁRIES TRANSPORTES LTDA: CLASSE I - CRÉDITO EQUIPARADO AO CRÉDITO TRABALHISTA: ATAIDE DIAS R$ 6.119,71, ANIVALDO DANTAS DE QUEIROZ R$ 3.870,22, ANTONIO CARLOS FERREIRA, R$ 3.815,71, AURICELIO MARQUES DA SILVA R$ 6.918,74, ADRIANO NALINI R$ 10.880,68, ADRIANO VICENTE SILVA R$ 7.033,98, ANDERSON FERREIRA LEITE R$ 3.848,49, BISMARCK LEANDRO PEREIRA DA SILVA R$ 5.301,48, CARLOS CEZAR DE MORAIS QUIRINO R$ 6.080,29, DANIEL LIONCO DO NASCIMENTO R$ 6.348,40, DIRCEU ALEXANDRINO R$ 6.400,91, EDSON RIBEIRO LEITE R$ 6.705,91, ELTON RODRIGUES R$ 7.304,63 EDIVALDO APARECIDO DE ALMEIDA FERRE R$ 5.925,62, EVERALDO PEREIRA DE ARAGAO R$ 3.732,68, EVANGELISTA RODRIGUES DA SILVA R$ 8.433,57, EDSON DIAS ANDRADE R$ 6.521,58, HEBERTON RODRIGO CORREA DE ARRUDA R$ 4.057,18, ISRAILDO FERREIRA MARTINS R$ 7.550,90, JOAO PAULO DO NASCIMENTO LIMA R$ 5.649,21, JACIR LOPES FERREIRA R$ 5.108,00, JOSE MARCO DE SOUZA R$ 4.279,70, MAILSON SILVA DA COSTA R$ 5.442,28, MARCELO RODRIGUES DE MIRANDA R$ 6.005,53, MARCELO DA SILVA BRANDAO R$ 6.191,72, RONALDO HANSEN R$ 7.394,24, SEBASTIAO VELASCO R$ 6.343,27, WILTON TADEU SOUZA DE ALMEIDA R$ 5.385,12, HALISSON ROBERTO TEODORO PEREIRA R$ 2.281,95, MILTON SILVINO MATIAS R$ 6.203,63, ANTONIO ROSIVAL DOMINGOS PEREIRA R$ 7.018,84, JOSE MARIA AFONSO R$ 9.428,04, VALDOMIRO DOS SANTOS BARBOSA R$ 8.099,76, CICERO APARECIDO JUSTINO R$ 7.175,03, VANDERLEI RIBEIRO GONCALVES R$ 8.100,00, AGESANDRO SILVA BARROS R$15.114,28, JORGE ALVES MALAQUIAS R$ 8.011,58, GERCI ALMEIDA DE SOUZA R$ 7.968,24, MILTON TRINDADE SANTANA R$ 5.205,36, ELEANDRO FIRMINO DA CONCEICAO R$ 4.525,83, JULIAN COSTA RAIOL PIQUIA R$ 2.475,25, ELIELSON SILVEIRA DOS PASSOS R$ 2.557,19, REINALDO GALVAO DUARTE R$ 5.217,12, WAGNER BUENO DE SOUSA R$ 7.924,41, ELIELTON PEREIRA DA SILVA R$ 7.173,01, THIAGO DOS REIS COUTINHO R$ 8.215,55, ODIR CESAR SOLIVOR$ 8.050,79, FRANCISCO JESSE GOMES DA SILVA R$ 7.140,35, JUALENCAR OLIVEIRA DOS REIS R$ 6.727,73, CLEBERSON CRISTIANO BOTEGA R$ 25.851,09, DORNELES RESENDES DUARTE R$ 7.914,07, JEAN PEREIRA DA SILVA R$ 4.991,43, KALEBE OTAVIO PEDROSO SILVA R$ 3.961,19, CLAUDINEI FRANCISCO DOS SANTOS R$ 5.397,56, ANTONIO CRUZ NETO R$ 6.983,78, ADENILTON VIEIRA DOS SANTOS R$ 6.339,39, JOSE ANTONIO GONCALVES DE MOURA R$ 6.736,03, LUCIANO CESAR R$ 5.866,69, CARLOS APARECIDO DA SILVA R$ 5.600,02, LORIVAL JOSE DE ARAUJO R$ 5.817,69, JOSE SOLA MORENO R$ 6.773,72, CELSO BARBOSA PINTO R$ 6.354,61, JOILSON LAUREANO PEREIRA R$ 5.250,13, CLAUDIONOR DE ASSUNCAO R$ 7.674,71, DIEGO VACARO GARCIA R$ 4.541,31, JOAO MORENO R$ 6.417,57, LEONEL APARECIDO R$ 5.723,49, VILMAR DOS SANTOS R$ 3.286,59, REGINALDO PEREIRA DA SILVA R$ 5.347,75, ADMILSON VITAL DE FRANCA R$ 4.544,99, OSNEI CAMPANHARO R$ 4.298,38, VALTER RUARO R$ 6.999,45, ADRIANO CAMARGO CORDEIRO R$ 7.354,23, RUBENS UCELLO R$ 3.814,54, RAFAEL LAGUNA FILHO R$ 6.956,95, ELEANDRO DE SOUZA TEIXEIRA R$ 8.584,84, LUIZ CARVALHO ANGELICA, R$ 5.331,76, APARECIDO ELEODORO R$ 4.822,30, ISAAC LACERDA ALVES R$ 5.231,01, RONALDO BONIN R$ 22.154,53, VALMIR CARLOS DE ALMEIDA R$ 5.433,17, GIVALDO DOS SANTOS R$ 1.830,08, JOAO LIMA DOS ANJOS NETOR$ 1.830,08, MA RCOS NUNES FEO R$ 321,28, LEONARDO FERNANDO DE ALMEIDA SILVA R$ 321,28, JOEL BENEDITO DE SOUZA NETO R$ 321,28, YURI HENRY BORGES DOS SANTOS R$ 321,28, Subtotal Classe I: R$540.563,96. Classe II - Credores Com Garantia Real. BANCO VOLVO R$ R$39.210,38, Subtotal da Classe II: R$39.210,38. Classe III - Credores Quirografários: VIVAX COLLOR IMP.GRAFICA R$4.596,20, MONGERAL S/A R$1.566,00, TICKET SERVICOS R$60.906,62, BELGA CONSULTORES R$1.506,00, Subtotal da Classe III: R$ R$68.574,82. Classe IV - Microempresas e empresas de pequeno porte: GRESCIELY GARCIA DA SILVA R$6.500,00, DM DIESEL OFICINA R$550,00, AMIGÃO BORRACHAS R$15.082,29, TSA R$2.314,00, O.L.C JUNIOR ME R$45,65, CHRISELDISON SOARES BARBOSA R$6.000,00, SINTTRONOMART SINOP R$3.107,62, SINTROBAC DE CUIABA R$1.915,51, PRO LABORE R$2.118,00, Subtotal da Classe IV em R$ R$37.633,07. TOTAL GERAL R$ 685.982,23. VIAÇÃO ELDORADO LTDA: Classe I - Credores Trabalhistas: PAULO REGINATO DA SILVA, R$ 5.085,29, SIVALDO ARAUJO DOS SANTOS, R$ 5.375,32, ORECY FRANCISCO DE MATOS, R$ 17.289,46, ELIZEU REGINALDO DE FARIA, R$ 5.891,34, ADILSO APARECIDO DIAS, R$ 4.879,95, ROQUE JOSE DE ABREU R$ 28.568,06, EDIMUNDO PAULINO DOS SANTOS R$ 27.382,80, GERSINO FERREIRA DA COSTA, R$ 8.317,86, CARLOS DE QUADROS, R$ 8.254,68, EZEQUIEL DE OLIVEIRA, R$ 8.868,51, OLICIO SALVADOR FERREIRA, R$ 13.761,68, IZAEL CAMARGO CORDEIRO R$ 9.989,81, HIGOR GIMENES FERREIRA, R$ 19.445,90, UESLEN CAMICHEL LOPES R$ 3.661,22, JOSE ALVES COELHO R$ 16.070,44, ITAMAR DANTAS DA COSTA R$ 7.798,06, JOAO TORRES DELGADO R$17.621,52, DANIEL DA CONCEICAO PIRES R$ 5.513,16, SAMUEL LIMA DE OLIVEIRA R$ 5.834,17, MARIO DA CRUZ LIMA R$ 6.525,99, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS ROCHA R$ 5.239,92, WALTER PINTO DO MONTE R$ 4.811,35, ANDERSON RAMOS DOS SANTOS R$ 3.389,70, ISAAC DA SILVA SAMPAIO R$ 13.651,51, EDMIRSON PEREIRA CAMPOS R$ 3.566,22, EUDES DA SILVA VERNILE, R$ 8.430,57, JEFFERSON NUNES DE SOUZA R$ 4.536,06, ROSIANE ALMEIDA DA SILVA R$ 4.577,50, JOSE CARLOS FERREIRA R$ 6.917,58, JOSE ADENIL DA SILVA SANTANA R$ 5.752,75, JAIRO KANAME HATA R$ 5.294,04, MARIA EDUARDA DE FRANCA SILVA R$ 1.699,43, APARECIDO SILVA DE ARAUJO R$ 3.185,69, BIANCA QUEIROZ BRITO R$ 321,28. Subtotal da Classe I: R$290.508,83. Classe II - Credores Com Garantia Real: Subtotal da Classe II: R$0,00. Classe III - Credores Quirografários: CARUANA AS R$ 120,29, SAMA AUTO PEÇAS P.PRUDENTE SP , R$ 2.887,24, SAMA AUTOPEÇAS GOIANIA GO R$ 4.274,07 , SAMA AUTOPEÇAS (V. GRANDE MT) R$ 249.135,81, SAMA AUTOPEÇAS C. GRANDE MS R$ 8.182,81, MONGERAL S/A R$ 810,00, TICKET SERVICOS R$ 19.805,75, ARARAS AUTO PECAS, R$ 1.103,95, AUTO ELETRICA SATURNO R$ 446,02, AUTO PECAS DEL REI R$179,51, BR DIESEL PEÇAS R$ 8.633,50, BUZETTI PNEUS CUIABÁ LTDA R$ 46.017,50, CAIADO PNEUS R$ 15.931,13, CARBUS R$19.275,17, CASA CONSTRUTOR R$ 609,35, DEGRAUS EQUIPAMENTOS R$560,00 , ECODIESEL TRR R$ 175.350,00, EVOLUA INDUSTRIA E COMERCIO R$ 10.065,00, MINETTO COM. BORRACHA R$ 210,66, MULTI DOUBLE FILTROS R$ 100,00, MULTI MASTER R$ 2.097,41, PETRO RIO R$ 57.600,00, POSTO TREVAO R$ 1.124,20, PRIMA TINTAS R$ 181,33, Subtotal da Classe III: R$ 624.700,70. Classe IV - Microempresas e empresas de pequeno porte: ALIANCA MATERIAIS R$ 253,00, AMIGÃO BORRACHAS R$ 1.045,00, ARTEMIO PREST. SERVIÇOS R$ 1.000,00, AUTO POSTO BANDEIRANTES 177,54, BORRACHAS TROPICAL R$ 549,01, CARDOSO TINTAS R$ 35,00, CASA DO AR 180,00, CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO R$ 980,00, CHAVEIRO UNIVERSAL R$69,60, CUIABANA TINTAS R$ 11.029,80, ELEMENTAL IND. COM. E IMP. R$ 5.310,00, EVOLUA R$ 2.230,00, GRANDE HOTEL R$ 3.900,00, GS MECANICA R$ 628,00, HOTEL LOS ANGELES R$ 1.030,00, MARIA DE PAULA ME R$ 2.000,00, MASTER PEÇAS R$ 546,90, MULTI SOM R$ 140,00, NILZA BRUM COSTA ME R$ 508,78, NORTRAX R$ 23.107,50, P.R EMBALAGENS R$ 15.022,19, PARANA PINTURAS R$ 37,40, POSTO AVENIDA R$ 1.011,48, RADIADORES MARTINS R$ 4.560,00, REAL CAÇAMBA R$ 2.400,00, RESTAURANTE ESTRELA R$ 2.880,00, RODO SIGA COMERCIO R$ 601,00, SERV FEST R$ 131,00, SUPERMERCADO NORTÃO R$ 174,36, TEC ARQUIVO SERVIÇO E ARMAZEN R$ 1.941,76, TRANSBUSS R$17.137,60, TSA R$ 27.783,80, UNSINAGEM MOURA R$ 225,00, SINTROBAC DE CUIABA R$ 1.662,45, SINTTRONOMART SINOP R$1.697,42, PRO LABORE R$1.112,00, LEANDRO BEZERRA DE MACEDO R$ 4.541,76, WASHINGTON BELMONT DE SOUZA R$ 300,00, ZULEIDE FERREIRA BRANDAO R$ 752,00. Subtotal da Classe IV R$ 138.691,35. TOTAL GERAL: R$ R$1.060.900,88. MARCO POLO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA: Classe I - Credores Trabalhistas: Subtotal da Classe I: R$0,00. Classe II - Credores Com Garantia Real: ADM. DE CONSORCIOS SICREDI LTD R$76.356,28, PORTOBENS ADM DE CONSORCIOS R$670.628,94, CARUANA AS R$233.309,41, Subtotal da Classe II: R$ 980.294,63. Classe III - Credores Quirografários: Subtotal da Classe III: R$0,00. Classe IV - Microempresas e empresas de pequeno porte: NANDAIA MOB.INTELIG. LTDA ME R$34.244,00, AMERICA REFRIGERACAO EIRELI R$12.000,00, ANTONIO SANTANA BARBOSA R$2.000,00, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA R$4.587,50. Subtotal da Classe IV: R$52.831,50. TOTAL GERAL: R$1.033.126,13. TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSE EIRELI Classe I - Credores Trabalhistas: ROBERTO FERREIRA DA SILVA R$8.200,25, VASCO DE ALMEIDA FILHO R$10.406,93, Subtotal da Classe I: R$18.607,18. Classe II - Credores Com Garantia Real: GOVESA ADM.DE CONSORCIOS LTDA R$6.406,57, BANCO SANTANDER R$113.037,98, PORTOBENS ADM DE CONSORCIOS R$962.870,46, SCANIA BANCO R$1.642.286,84, CARUANA AS R$14.169.368,02, Subtotal da Classe II em R$ 16.893.969,87. Classe III - Credores Quirografários: AÇOFER R$ 690,18, AGRITEX 06.098.802/0007-58 R$82.972,61, CUIABA AUTO ONIBUS LTDA R$3.812,00, CUIABA DIESEL R$16.084,08, DUFRIO R$755,79, ESSOR SEGUROS S.A. R$43,10, HDI SEGUROS S.A. R$4.877,36, JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS R$4.103,00, JS PECAS R$15.796,39, MONGERAL S/A R$36,00, RODOCAO R$1.120,00, SAS IND.E COM.DE PROD.QUIMICOS R$5.250,00, TICKET SERVICOS R$828,00, VIVO R$1.174,00, Subtotal da Classe III: R$137.542,51. Classe IV - Microempresas e empresas de pequeno porte: COMPEÇAS R$19.932,30, MACROPECAS R$1.447,00, MARCO POLO CONSULT. E TREIN. R$2.869,26, ORIGINAL TINTAS R$5.664,35, RAFA DIESEL MEC E AUTO PECAS R$7.530,89, SPEED LABEL ROT. ADESIVOS MIDIA R$15.000,00, TOYOKAR R$1.136,67, SINTROBAC DE CUIABA R$120,45, Subtotal da Classe IV: R$54.250,92. TOTAL GERAL: R$17.104.370,48. Despacho/decisão: (...) Cuida-se de Pedido De Recuperação Judicial ajuizado por Verde Transportes Ltda, Áries Transportes Ltda-Me, Viação Eldorado Ltda-Me, TIM - Transportes Integrados Matogrossenses Ltda-Epp e Marco Polo Consultoria E Treinamento Eirelli, inscritas no CNPJ sob os n.ºs 01.751.730/0001-7, 05.643.777/0001-98, 15.060.676/0001-48, 14.421.118/0001-06 e 23.317.945/0001-37, sociedades empresárias qualificadas e representadas nos autos, que compõem o denominado Grupo Verde, e que operam no ramo de transporte terrestre de passageiros e cargas, sempre com “segurança, confiabilidade e conforto”, sendo a única empresa do Estado com Certificação Internacional ISO 9002, que garante qualidade em produção, instalação e serviços associados. Alegam ter iniciado de forma pioneira a rota Cuiabá-Santarém, ligando a capital mato-grossense ao norte do Pará, funcionado como um verdadeiro motor de desenvolvimento do interior do Brasil, e que com a expansão de suas operações para o Oeste do Estado, contribuíram com o desenvolvimento de cidades como Campo Verde, Primavera do Leste e Barra do Garças, ligando a Capital do Mato Grosso a Goiânia (GO) e Brasília (DF). Aduzem que suas ações inovadoras, a exemplo da criação do “Espaço Mulher”, concebido para evitar assédio, aliadas a um profissionalismo diferenciado fizeram com que as empresas do grupo obtivessem “altíssimo índice de satisfação de seus clientes”, chegando, por 10 (dez) anos a ser reconhecida como uma das marcas prediletas do consumidor mato-grossense (Top of Mind). Atribuem a situação de crise do Grupo ao arrocho da economia nos últimos anos, à diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras, e à política de preços perpetrada pelo governo que, ao elevar o preço do óleo diesel a “patamares insuportáveis”, acarretou na paralisação do País no ano de 2018, em virtude da greve geral dos caminhoneiros. Afirmam que o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, posto que a AGER/MT desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação Requerem, então, a proteção legal do instituto da recuperação judicial “de forma a evitar a bancarrota”. (...) Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolhendo a pretensão contida na petição inicial Defiro o Processamento Da Presente Recuperação Judicial, ajuizada por Verde Transportes Ltda, Áries Transportes Ltda-Me, Viação Eldorado Ltda-Me, TIM - Transportes Integrados Matogrossenses Ltda-Epp e Marco Polo Consultoria E Treinamento Eirelli, que deverão no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu Plano De Recuperação Judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, determino: 1 - Para pagamento da verificação prévia realizada, Fixo A Remuneração da perita nomeada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que entendo adequado e proporcional ao trabalho realizado. 1.1) O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade da perita a ser informado por esta às empresas recuperandas, devendo ser comunicado ao Juízo eventual descumprimento da obrigação. 2 - Nomeio como Administrador Judicial Valor Administração Judicial - Serviços Ltda (Nome Fantasia: Valor Judicial BR), inscrita no CNPJ sob o n.º 32.426.616/0001-15, com filial nesta Cidade, na Avenida Miguel Sutil, n.º 8.388, salas 406 e 407 (Edifício Avant-Garde Business), bairro Santa Rosa, tel: (65) 3626-2870 / (62) 99162-8190 / (65) 99289-4842, e-mail: victor@valorjudicial.com.br, que deverá ser intimada pessoalmente na pessoa de Victor Andrade Costa Teixeira, (CPF: 981.114.341-20) para, aceitando o encargo que lhe foi atribuído, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar na sede do Juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005). 2.1 - Com fundamento no disposto no artigo 24, da Lei N.º 11.101/2005, e “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, além do número de credores arrolados, fixo a remuneração do Administrador Judicial em R$ 437.928,36, que corresponde a 1% do valor total dos créditos arrolados (R$ 43.792.836,10 - quarenta e três milhões, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e dez centavos), observado o limite imposto pelo §1º, do artigo 24, da lei de regência. Justifico a utilização do percentual em questão, tendo que vista que ao fixar o valor da remuneração do administrador judicial, o magistrado já deve levar em consideração todas as despesas necessárias e regulares ao bom desempenho de seu múnus, despesas essas que englobam, dentre outras, o envio de correspondências aos credores, deslocamento, além das atividades que serão desenvolvidas pelo profissional, como relatório mensal, manifestação nos autos principais e nas habilitações/impugnações, e fixar a remuneração em percentual inferior não se prestaria para tanto. Oportuno destacar que o magistrado deve levar em consideração para fixação dos honorários, fatores como a qualificação do profissional nomeado, haja vista que a função do administrador judicial exige considerável conhecimento na área jurídica, notadamente na área do direito empresarial, de modo que a remuneração deve observar também a qualificação do profissional escolhido. 2.2 - Ressalto que a importância ora arbitrada, deverá ser paga em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 14.597,61 (quatorze mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), levando-se em conta o prazo médio previsto para o encerramento de uma Recuperação Judicial; sem que o Sr. Administrador Judicial se exima da prestação de contas e relatório circunstanciado previsto no artigo 63, I, da Lei n.º 11.101/05, sob pena de importar em desídia. 2.3 - O pagamento da aludida remuneração deverá ser efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade do Administrador Judicial, a ser informado por este às recuperandas, devendo ser comunicado ao Juízo eventual descumprimento da obrigação. 3 - Declaro Suspensas, nos moldes do artigo 6º, da Lei n.º 11.101/2005, e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, § 4º), as ações e execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial, permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º, do artigo 6º, referentes a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 49, todos da mencionada norma, cabendo ao devedor, comunicar a suspensão juntos aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1 - Vale destacar que a continuidade da tramitação das ações aqui mencionadas não autoriza a prática de atos que importem em constrição de bens da devedora sem que antes seja submetido a este Juízo a análise acerca da essencialidade destes, evitando assim a instauração de Conflitos de Competência, haja vista o já consolidado entendimento do STJ sobre a competência do Juízo recuperacional para dirimir as questões afetas ao patrimônio das empresas em recuperação judicial. (Precedentes AgInt nos EDcl no CC 119387 / PR, RESP 1298670/MS, AgInt no CC 157396 / PR). 4 - Determino ainda, que as requerentes apresentem, mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores (artigo 52, IV, da Lei N.º 11.101/2005), bem como que passem a utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei N.º 11.101/2005. 4.1 - Com o fim de não tumultuar o andamento do feito principal, as mencionadas contas demonstrativas não deverão ser juntadas aos autos principais, formando-se a partir da primeira, um incidente processual para onde serão direcionadas as demais contas subsequentes. 5 - O Administrador Judicial também deverá apresentar seu relatório mensal, tal como estabelece o art. 22, II, “c”, todavia, todos os relatórios deverão ser direcionados para um único incidente a ser formado para tal fim. 6 - Expeça-se o EDITAL a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, que deverá constar: a) o resumo do pedido do devedor e desta decisão (art. 52, § 1º, inciso I); b) a relação nominal de credores, onde se discrimine o valor e a classificação de cada crédito (art. 52, § 1º, inciso II), devendo constar ainda, o passivo fiscal; c) na advertência acerca dos prazos para habilitação e/ou divergências quanto aos créditos relacionados pelo devedor, na forma do art. 7º, § 1º da Lei N.º 11.101/2005. 6.1 - Consigne-se que, os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias, Para Apresentar Suas Habilitações E/Ou Divergências Perante o Administrador Judicial, conforme determina o já mencionado § 1º, do artigo 7º, da Lei N.º 11.101/2005. 6.2 - Considerando que o feito tramita pelo sistema PJE, deverão as recuperandas ser intimadas para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar na Secretaria do Juízo, a relação de credores, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação da minuta com os termos desta decisão. 6.3 - Em seguida, deverão as recuperandas retirar o edital acima citado e comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação da sede e filiais da devedora, também sob pena de revogação. 7 - Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelas devedoras, no prazo previsto no art. 7º, § 1º, deverão ser dirigidas à administradora judicial, em seu escritório profissional, ou e-mail do administrador (victor@valorjudicial.com.br). 7.1 - No que se refere às habilitações/divergências com base em créditos de natureza trabalhista, estas deverão vir instruídas com a sentença trabalhista transitada em julgado, e com demonstrativo do crédito atualizado nos moldes do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005. 8 - Apresentado o Plano De Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, Publique-se Outro Edital Contendo Aviso Aos Credores Sobre o Recebimento e Apresentação Do Plano De Recuperação, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 9 - Vindo aos autos a Relação De Credores A Ser Apresentada Pelo Administrador Judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item 8), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 10 - Como mencionado acima, não há que se falar em “tutela de urgência” como pretende a requerente no item “47” da petição inicial, posto que a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa decorre de disposição legal (Lei n.º 11.101/2005 - artigo 52, III c/c artigo 6º). 11 - INDEFIRO o pedido de suspensão de todos os apontamentos e protestos existentes em nome da devedora. 12 - INDEFIRO o pedido formulado pelas requerentes para obstar eventual interrupção de serviços, haja vista não terem demonstrado que se encontram impedidas de operar de forma regular nas linhas de transporte terrestre. 13 - Quanto ao pedido de “tutela de urgência” para obstar atos de constrição sobre bens objeto de arrendamento mercantil e/ou alienação fiduciária, trata-se de efeito decorrente da proteção legal conferida aos créditos excetuados pelo §3º, do art. 49, da Lei n.º 11.101/05, haja vista que, embora não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, tais bens não podem ser retirados do estabelecimento durante o stay period, em virtude da essencialidade dos bens de capital para as atividades da devedora. 14 - No que concerne ao pedido para impedir a retirada dos bens de capital essenciais à atividade empresarial durante o stay period, como consignado alhures, a análise da essencialidade deve ser procedida por este Juízo recuperacional em cada caso concreto, de modo a evitar abuso do devedor em valer-se de tal proteção legal. 15 - Quanto ao pedido referente à cláusula rescisória ou de vencimento antecipado reputo conveniente que seja analisado em ação própria, onde deverá ocorrer a revisão das cláusulas de cada contrato específico, ou até mesmo no âmbito das habilitações/impugnações. 16 - INDEFIRO o pedido para que os documentos relativos aos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores das devedoras sejam recebidos e “acautelados em cartório” em Segredo de Justiça. Poderá, contudo, a requerente cadastrar os documentos pessoais dos sócios administradores como sigilosos, nos moldes acima descritos; assim como os credores que não tiverem advogados cadastrados poderão ter acesso aos referidos documentos, mediante solicitação direta à Administradora Judicial, com as devidas cautelas de praxe. 17 - Intime-se o Ministério Público e, comunique-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (artigo 52, V, da Lei n.º 11.101/2005). 18 - DEFIRO a pretensão contida na inicial para, por ora, autorizar as requerentes a participarem de licitações, bem como firmar contratos com o Poder Público sem necessidade de apresentação de certidões negativas normalmente exigidas em certames licitatórios, bem como receber pelos serviços regularmente prestados. 19 - Oficie-se, outrossim, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a denominação “Em Recuperação Judicial” (§ único, do art. 69, da Lei N.º 11.101/2005). 20 - Consigno que todos os prazos fixados nesta decisão serão contados em dias corridos, segundo orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1699528/MG. 21 - Finalmente, determino que o Sr. Gestor Judiciário, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão, e outras que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei N.º 11.101/2005. Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital na IOMAT, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial Valor Administração Judicial - Serviços Ltda (Nome Fantasia: Valor Judicial BR), inscrita no CNPJ sob o n.º 32.426.616/0001-15, com filial nesta Cidade, na Avenida Miguel Sutil, n.º 8.388, salas 406 e 407 (Edifício Avant-Garde Business), bairro Santa Rosa, tel: (65) 3626-2870 / (62) 99162-8190 / (65) 99289-4842, e-mail: victor@valorjudicial.com.br, representada por Victor Andrade Costa Teixeira, CPF 981.114.341-20, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à(s) recuperanda(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 19 de outubro de 2020. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário