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D.O. nº27862 de 22/10/2020

ERS Consultoria 21102020 Edital 1002819 692017 Assembléia PV 5731

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE SINOP. 4ª VARA CÍVEL DE SINOP. PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138. EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS SOBRE A APRESENTAÇÃO DO NOVO PLANO DE RECUPERAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Artigo 52, §1º da LRE. AUTOS N.º PJE 1002819-69.2017.8.11.0015. ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/03/2017. VALOR DA CAUSA: R$ 11.218.954,64. PARTE REQUERENTE: BIANCHI & BIANCHI LTDA - EPP, CNPJ/MF sob o n. 08.599.965/0001-54. ADVOGADOS DA RECUPERANDA: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB/MT 7.680 E EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/MT 5.222. ADMINISTRADORA JUDICIAL: CM ADMINISTRADORA JUDICIAL E PERICIAS LTDA - EPP, CNPJ: 28.811.491/0001-70, RESPONSÁVEL TECNICO: CLAYTON DA COSTA MOTTA, OAB/MT 14.860, CRC/MT 9824/O. INTIMANDOS: CREDORES e INTERESSADOS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE CREDORES E INTERESSADOS do novo plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, que se encontra no ID n.º 14992201/14992415 do processo. Convocar a todos para realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para votação do novo plano de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apresentado pela Recuperanda (ID`s 14992201/14992415), que se realizará em primeira convocação, no dia 04/11/2020 às 09:00 horas e em segunda convocação no dia 11/11/2020 às 09:00 horas, que ocorrerá no espaço reservado (refeitório) na sede da recuperanda, situada na Avenida Integração, n. 7.405, lotes 07/08, em Sinop/MT. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre o plano de recuperação judicial e outros assuntos de interesse dos credores. DECISÃO/DESPACHO: “Verifica-se que a recuperanda aportou novo plano de recuperação judicial, através dos Ids n.º 14992201/14992415, atendendo ao comando judicial constante do Id n.º 14290266. Destarte, resta imprescindível a convocação de nova Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005. (...) DECISÃO: Processo n.º 1002819-69.2017.8.11.0015 (ID 37849694) - Diante do retorno programado das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, de forma escalonada; bem como tendo em vista que, nos termos da Portaria Conjunta n. 428/2020 e da Portaria/Pres. n. 534/2020, a partir do dia 03/11/2020, poderão ser realizadas audiências e demais atos de forma presencial, se revela adequada a realização da Assembleia Geral de Credores, suspensa ante a pandemia da Covid-19. Deste modo, convoco a Assembleia Geral de Credores e designo o dia 04/11/2020, às 09h, em primeira convocação e o dia 11/11/2020, às 09h, para segunda convocação, a ser realizada na sede da empresa em recuperação judicial, localizada na Avenida Integração, n.º 7405, Lotes 07/08, em Sinop/MT. Consigno que a presidência do ato ficará a cargo do administrador judicial, o qual deverá seguir à risca as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Destarte, expeçam-se os editais de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, devendo a empresa recuperanda se atentar em promover a publicação do edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, contendo todas as informações necessárias à publicidade do ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, intime-se a recuperanda e o administrador judicial para se manifestarem sobre a petição e documentos de id n.º 37097504 e n.º 37093625/37095608, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. DECISÃO ID 40730043: A recuperanda requereu a suspensão da assembleia geral de credores, sustentando que está enfrentando crise financeira, diante da pandemia causada pelo Covid-19 e, aliado a isso, ocorreu um incêndio que acarretou a destruição de 45 (quarenta e cinco) hectares de sua plantação de bananas e o sistema de irrigação, gerando um prejuízo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Refere que, diante dos fatos, “talvez” a empresa não tenha condições de cumprir o plano de recuperação judicial apresentado, o que torna ineficaz a realização da assembleia geral de credores (id n.º 38588093 e n.º 39286537). Nos ids n.º 40345967/40347047, o administrador judicial noticiou que esteve no local do incêndio e constatou o prejuízo referido, aduzindo que os fatos ocorreram na plantação dos sócios da empresa recuperanda e seus principais fornecedores, opinando pelo acolhimento do pedido, a fim de que seja suspensa a assembleia até o retorno das atividades forenses, em 2021. Decido. (...) Ante o exposto, mantenho a convocação da assembleia geral de credores para dia 04/11/2020, às 09h, em primeira convocação e o dia 11/11/2020, às 09h, para segunda convocação, a ser realizada na sede da empresa em recuperação judicial, localizada na Avenida Integração, n.º 7405, Lotes 07/08, em Sinop/MT, conforme decisão de id n.º 37849694. Determino que se cumpra, imediatamente, a decisão do id. n.º 37849694. Assim, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, devendo a empresa recuperanda se atentar em promover a publicação do edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, contendo todas as informações necessárias à publicidade do ato, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. Para tanto, a recuperanda deverá diligenciar junto à secretaria e retirar o edital para as devidas providencias. Publique-se, também, no Diário da Justiça eletrônico, para maior alcance e publicidade do ato. Outrossim, diante da manifestação do administrador judicial (id n.º 39680595), em relação ao pedido formulado pelo credor Banco Pan no id n.º 37097504, determino a intimação do referido credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente se pretende continuar na lista de credores da recuperação judicial, mediante a renúncia da garantia de alienação fiduciária constante do contrato ajustado com a recuperanda. Intimem-se a recuperanda, o administrador judicial e os credores. Notifique-se o Ministério Público. ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados da data e local da Assembleia Geral de Credores e de que os documentos da Recuperanda, podem ser consultados junto ao Administrador Judicial nomeado pelo Juízo, Sr. Clayton da Costa Motta, inscrito na OAB/MT nº 14.870 e CRC/MT nº 9824/O-0, com endereço na Av. das Flores, 945 - Edifício SB Medical, sala 1.301, Jardim Cuiabá | Cuiabá MT | CEP: 78043-1720, Email: rj.bianchi@costamotta.com.br ou clayton@costamotta.com.br. O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Ids. dos autos do processo em que se encontre o documento. (artigo 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, Matrícula nº 7670, digitei o presente edital. Sinop - MT, 07 de outubro de 2020. LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON - Gestora Judiciária em subst. legal - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.