Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 199/2020/GSF/SEFAZ/MT

Alterar o Art. 1º da Portaria nº 059/2018/GSF/SEFAZ.

O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 2º ao art. 1º da Portaria nº 59/2018/GSF/SEFAZ, nos seguintes termos:

§ 2º A delegação de que trata o caput estende-se, ainda, às competências de caráter fiscalizatório e punitivo porventura atribuídas ao Secretário de Fazenda, a exemplo daquelas previstas nos artigos 116 e 117 do Decreto nº 840, de 10/02/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)