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2ª RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 384/GBSES/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria nº 384/2020/GBSES de 19/10/2020;

CONSIDERANDO a 1ª Retificação à Portaria nº 384/2020/GBSES de 21/10/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a 2ª Retificação à Portaria n° 384/2020/GBSES, conforme quadro abaixo:

Onde se lê:

ANEXO ÚNICO

MICROREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

SUL

MATOGROSSENSE

Rondonópolis

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

Situação

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

Não Habilitados

01/05/2020 a 18/05/2020

10

18

R$ 2.000,00

R$ 360.000,00

Decreto Estadual nº 521/2020

Habilitados

19/05/2020 a 31/07/2020

10

13

R$ R$ 400,00

R$ 52.000,00

Portaria nº 249/2020/GBSES

TOTAL A PAGAR

R$ 412.000,00

Leia-se:

ANEXO ÚNICO

MICROREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

SUL

MATOGROSSENSE

Rondonópolis

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

Situação

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

Não Habilitados

01/05/2020 a 18/05/2020

10

18

R$ 2.000,00

R$ 360.000,00

Decreto Estadual nº 521/2020

Habilitados

19/05/2020 a 31/05/2020

10

13

R$ R$ 400,00

R$ 52.000,00

Portaria nº 249/2020/GBSES

TOTAL A PAGAR

R$ 412.000,00

Demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2020.