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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 080 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Dispões sobre o Protocolo e o Fluxo de Regulação dos Serviços de Oncologia sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº. 8080, de 1990, que dispõe sobre a Organização do SUS, o Planejamento da Saúde, a Assistência à Saúde e Articulação Interfederativa;

II - A Portaria GM/MS nº. 397 de 16 de novembro de 2009, que habilitou o Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON;

III - A Portaria GM/MS nº. 3.394, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação de Câncer - SISCAN no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV - A Portaria SAES/MS nº. 1399 de 17 de dezembro de 2019, que redefine os Critérios e Parâmetros Referenciais para a Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia no Âmbito do SUS;

V - A Resolução CIB/MT nº 001 de 20 de fevereiro de 2017, que aprova o Plano de Ação da Atenção Oncológica no Estado de MT;

VI - A Resolução CIB nº. 033 de 09 de maio de 2019, Dispõe da Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade do Município de Rondonópolis, localizado na Região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso;

VII - A necessidade de revisão da Nota Técnica do mês de abril de 2018, a fim de adequar os números de consultas, exames e tratamento em oncologia realizados, bem como atualizar as indicações médicas com base nas Normas Técnicas da Agência Nacional de Saúde/ANS, consulta pública ao Ministério da Saúde;

VIII - Que os serviços de oncologia traz grandes benefícios de assistência médica e têm garantia de atendimento para uma série de exames e procedimentos dedicados ao cuidado oncológico para a prevenção primária, a de impedir que o câncer se desenvolva, bem como, em situações de prevenção secundária, a de detectar e tratar doenças pré-malignas (por exemplo, lesão causada pelo vírus HPV ou pólipos nas paredes do intestino) ou cânceres assintomáticos iniciais, conforme o Instituto Nacional de Câncer - INCA.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o “Protocolo de Regulação de Serviços de Oncologia” sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT para consultas, exames e tratamento, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Aprovar o “Fluxo de Regulação Oncológica” dos serviços sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.