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EXTRATO DA PORTARIA N. 48/2020/METAMAT

A Diretoria Executiva da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei N. 3.130 de 03 de dezembro de 1971, Decreto Estadual N. 329 de 14 de dezembro de 1971, regida pelas disposições da Lei N. 6.404 de 15 de dezembro de 1976, com fulcro no Inciso IV do Artigo 37 do Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das viagens e visitas técnicas nos locais de perfuração de poços artesianos nas diversas localidades no Estado de Mato Grosso, feitas pelos profissionais lotados no Departamento de Geologia (Geólogos e Engenheiros), e em atendimento às disposições previstas no Convênio entabulado com a FUNASA;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prestação de contas das viagens empreendidas por aqueles profissionais até às localidades onde as perfurações estão ocorrendo;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se dar conhecimento das ações empreendidas pelo Departamento Técnico da METAMAT, tais como viagens, solicitação de diárias, provisionamento, empenho e pagamento das mesmas, junto à UNISECI METAMAT.

R E S O L V E:

Determinar que a solicitação de viagens e visitas técnicas no local da perfuração dos poços deverá ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência à UNISECI - METAMAT, sob pena de indeferimento das mesmas.

Determinar que seja dado conhecimento à UNISECI - UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO DA METAMAT em todas as fases compreendidas, desde a solicitação até à prestação de contas, sob pena de sanções cíveis, criminais e administrativas, caso não haja o cumprimento dessa observação.

Determinar o não pagamento das diárias solicitadas, caso haja inconsistência nas informações contidas nos relatórios ou o reembolso das diárias eventualmente pagas ao Colaborador, sob pena de responder pela sua desídia.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2.020.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT