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LEI Nº                 11.237,                DE      19        DE          OUTUBRO         DE 2020.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.

Parágrafo único  O evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Serão realizados durante a semana seminários, ciclos, palestras e eventos relativos ao tema visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado, além de ações educativas.

Parágrafo único  A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC poderão coordenar a realização das atividades indicadas no caput.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     19     de  outubro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.