MENSAGEM Nº 138, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 895/2019, que “Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.615, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas pelo Governo do Estado, por empreiteiras ou concessionárias de serviços públicos, para dispor sobre a utilização do Código QR”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2020.
Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:
· Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances): cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT
· Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade (art. 37 da CF/88), por pretender criar novo mecanismo para dar publicidade a informações já constantes nas placas informativas convencionais, regulamentadas pela Lei Estadual nº 10.615/2017.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 895/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2020.