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MENSAGEM Nº         139,         DE      19      DE    OUTUBRO    DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 338/2019, que “Dispõe sobre o fornecimento de pulseiras de identificação para doentes crônicos e dá outras providências”,  aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

·             Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 338/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,        19     de  outubro  de 2020.