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MENSAGEM Nº    111,        DE   18   DE    SETEMBRO    DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 494/2020, que "Dispõe sobre a criação de um portal de transparência covid-19, em sítio oficial, em todos os Municípios do Estado de Mato Grosso, para a disponibilização de todos os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação ao enfrentamento da pandemia do coronavírus", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 26 de agosto de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

                                            Inconstitucionalidade formal, por violar a autonomia administrativa dos municípios e, consequentemente, o pacto federativo - artigos 1º e 18 da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 494/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18  de   setembro   de 2020.