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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 378/GBSES/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 378/2020/GBSES:

Onde se lê:

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

SUL MATOGROSSENSE

Rondonópolis

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

R$ 434.000,00

TOTAL GERAL

R$ 434.000,00

Leia-se:

ANEXO ÚNICO

MICROREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

SUL

MATOGROSSENSE

Rondonópolis

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

Situação

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

Habilitados

01/07/2020 a 31/07/2020

10

31

R$ 400,00

R$ 124.000,00

Portaria nº 249/2020/GBSES

Não Habilitado

01/07/2020 a 31/07/2020

05

31

R$ 2.000,00

R$ 310.000,00

Decreto Estadual nº 521/2020

TOTAL A PAGAR

R$ 434.000,00

Demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2020.