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PROCESSO N.º 15179-23.2016.811.0004 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE BANCO BRADESCO S/A, EXECUTADOS(AS) IMOBILIÁRIA BORTOLAIA LTDA EXECUTADOS(AS) ANTÔNIO CARLOS BORTOLAIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): IMOBILIÁRIA BORTOLAIA LTDA, CNPJ: 11959951000109 e atualmente em local incerto e não sabido ANTÔNIO CARLOS BORTOLAIA, Cpf: 30447739115, Rg: 343.341, Filiação: Maria Vicentina Raggioto Bortolaia e Antônio Bortolaia, data de nascimento: 04/02/1967, natural de Santa Cruz Montes Castelo-PR, casado(a), empresário/agricultor, Telefone 99988-5109. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O Exequente é credor da parte Executada da importância R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), representada pela Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo - Capital de Giro n. 010.052.696, para ser restituída em 01 (uma) parcela de R$ 57.049,97 (cinquenta e sete mil e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) vencendo em 16.09.2016. A parte executada não honrou com o pagamento da dívida. Os meios suasórios para recebimento do crédito foram infrutíferos. Desta feita, REQUER A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAR O DÉBITO. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 64.948,71 - Valor Atualizado: R$ 59.044,28 - Valor Honorários: R$ 5.904,43 Despacho/Decisão: Vislumbro a presença dos requisitos necessários ao ajuizamento da presente executio. I - Cite-se a executada para, querendo, efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, com direito, neste caso, à redução de metade da verba honorária, a qual, com arrimo no art. 827, do CPC, fixo em 10%. II - Procedida a citação, deverá o Oficial de Justiça devolver em cartório a primeira via do mandado para fins de contagem do prazo para oposição de embargos, retendo consigo a segunda via para efeito de penhora. III - Não satisfeita a obrigação no prazo acima, proceda-se o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora e respectiva avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, delas intimando-se as partes. IV - Consigne-se no mandado que, querendo a  executada embargar a execução, os embargos poderão ser interpostos, independentemente de penhora, depósito ou caução, e deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias - art. 915 do CPC -, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sob pena de preclusão. V - Anote-se, também, que no prazo para embargos, reconhecendo os devedores o crédito do exequente e comprovado o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).VI - Fica autorizada a obtenção de certidão comprobatória do ajuizamento da execução junto ao Cartório Distribuidor, nos termos do artigo 828 do CPC, devendo, contudo, o exequente observar o disposto nos parágrafos 1º a 5º do referido artigo. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça, digitei. Barra do Garças, 21 de maio de 2020 Stephano Brito Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.