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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78560-000 EDITAL AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PROCESSO N.º 1000311-70.2020.8.11.0040 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTES: ANGELO VIRGINIO DAL MOLIN; EDSON DAL MOLIN; ELTON DAL MOLIN; EVERTON DAL MOLIN; ANA ANGÉLICA MARTINELLI MÜLLER DAL MOLIN e DALARG ARMAZÉNS GERAIS LTDA - GRUPO DAL MOLIN ADVOGADOS DA REQUERENTE: EUCLIDES RIBERO SILVA JÚNIOR (OAB/MT 5.222) E EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB/MT 7.680) REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES ADMISTRADORA JUDICIAL: A J1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, por meio da plataforma digital BEx (www.plataformabex.com.br (http://www.plataformabex.com.br/)), em primeira convocação no dia 24/11/2020, às 14h00min (horário local), e em segunda convocação no dia 01/12/2020, às 14h00min (horário local), cuja ordem do dia será a 1 - APROVAÇÃO, REJEIÇÃO ou MODIFICAÇÃO do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (id. 32436451) apresentado pela devedora; 2 - CONSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE CREDORES e a ESCOLHA DE SEUS MEMBROS, na forma do art. 35, inc. I, alínea “b”; c/c 56, § 2º, ambos da lei 11.101/05; 3 - QUALQUER OUTRA MATÉRIA DE INTERESSE DOS CREDORES. RESUMO DAS DECISÕES: “(...)Por conseguinte, diante das inúmeras Objeções apresentadas pelos credores, CONVOCO Assembleia-Geral de Credores a fim de deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado nos autos. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, em segunda convocação, com qualquer número, ambas dentro do período compreendido entre os dias 16 a 30 de novembro/2020, no local ou na forma (virtual) a ser previamente indicada pela Administradora Judicial. Na ordem do dia haverá deliberação sobre: 1 - APROVAÇÃO, REJEIÇÃO ou MODIFICAÇÃO do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela devedora; 2 - CONSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE CREDORES e a ESCOLHA DE SEUS MEMBROS, na forma do art. 35, inc. I, alínea “b”; c/c 56, § 2º, ambos da lei 11.101/05; 3 - QUALQUER OUTRA MATÉRIA DE INTERESSE DOS CREDORES. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial nos próprios autos (processo judicial eletrônico), ou na impossibilidade, junto à Administradora Judicial. Ficam os interessados advertidos que deverão comparecer ao local ou na plataforma (se virtual) a ser designada com antecedência mínima de uma hora da instalação da Assembléia Geral, para fins de assinatura da lista de presença, imprescindível para a participação na solenidade, a qual será encerrada no momento da instalação. Fica também esclarecido que os credores poderão ser representados na Assembléia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entreguem à Administradora Judicial - no seu endereço profissional cadastrado nos autos - em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Intimem-se os devedores para que observem o disposto no art. 36, § 1º, da lei 11.101/2005. (...)” (Decisão proferida em 15/09/2020 - id. 38958826) “(...) Passo a deliberar sobre os apontamento e requerimentos apresentados pela Administradora Judicial na petição de id. 39805833. Defiro o requerimento contido no ítem “b” da petição de id. 39805833 para o fim de HOMOLOGAR as datas e o procedimento informado pela Administradora Judicial quanto a realização da Assembléia Geral de Credores virtual para que surta os regulares efeitos de legalidade. Publique-se o edital de convocação dos credores, conforme minuta anexada à petição, fazendo constar expressamente todas as advertências legais e o procedimento a ser adotado. (...)” (Decisão proferida em 01/10/2020 - id. 40307493) ADVERTÊNCIAS: Os credores poderão consultar o plano de recuperação judicial nos próprios autos (PJE/MT), ou na impossibilidade, junto à Administradora Judicial mediante solicitação prévia através do e-mail: dalmolin@aj1.com.br (mailto:dalmolin@aj1.com.br) ou no site: www.aj1.com.br.. Ficam os interessados advertidos que deverão comparecer na plataforma designada (BEX) com antecedência mínima de uma hora da instalação da Assembleia-Geral, para fins de assinatura da lista de presença, imprescindível para a participação na solenidade, a qual será encerrada no momento da instalação. Fica também esclarecido que os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde, indiquem o id. dos autos através do e-mail dalmolin@aj1.com ou entreguem via original ou cópia autenticada ao Administrador Judicial (endereço no rodapé) dos documentos que comprovem seus poderes de representações, em até 24 horas antes da Assembleia-geral de Credores. Ficam também intimados de que as instruções para cadastramento, acesso e utilização do sistema estão disponíveis nos autos da Recuperação Judicia em id. 39805833. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. A A J1 possui escritório na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, fone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, dtja, digitei. Sorriso - MT, 06 de outubro de 2020. (assinado digitalmente) Danila Trindade J. A. Garcia Gestora Judiciária