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PORTARIA Nº 39/2023/SEPLAG-MT

Alteração da portaria nº 06/2023/SEPLAG-MT, que designa servidores para exercer a função de Fiscais do contrato nº 064/2022/SEPLAG, do Ganha Tempo e Perícia Médica da Cidade de Cáceres, firmado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99 §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando ainda, o processo nº SEPLAG-PRO-2023/03818 CI nº 01529/2023/GRCAC/SEPLAG, onde relata a mudança das instalações da Unidade de Perícia Médica de Cáceres, para o prédio do Ganha Tempo do mesmo município.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato relacionado abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, os fiscais substituto e administrativo mantem-se inalterados.

Nº Contrato

Contratada

Unidade

Fiscal Titular

Matrícula

A Partir de

064/2022/ SEPLAG

Guarani Climatização Comércio e Serviços Ltda.

Prédio da Unidade do Ganha Tempo de Cáceres

Josemar Moraes dos Santos

289626

05.01.2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para o contrato mencionado acima.

Cumpra-se

Cuiabá, 04 de Maio de 2023.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(original assinado)