Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 38/2023/SEPLAG-MT.

Designa servidor para exercer a função de Fiscal Titular dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019, publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99, §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos relacionados abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Nº Contrato

Contratada

Unidade

Fiscal Titular

Matrícula

A Partir de

041/2021/SEPLAG

Orbenk Administração e Serviços Ltda.

Ganha tempo

(Cuiabá-CPA)

Jesse Mendes da Silva Junior

326082

14.04.2023

042/2021/SEPLAG

Adservi Administradora de Serviços Ltda.

Ganha tempo

(Cuiabá-CPA)

Jesse Mendes da Silva Junior

326082

14.04.2023

044/2021/SEPLAG

DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.

Ganha Tempo

(Cuiabá-CPA)

Jesse Mendes da Silva Junior

326082

14.04.2023

046/2021/SEPLAG

Rhigor Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli.

Ganha Tempo

(Cuiabá-CPA)

Jesse Mendes da Silva Junior

326082

14.04.2023

047/2021/SEPLAG

F. Rocha & Cia Ltda.

Ganha Tempo

(Cuiabá-CPA)

Jesse Mendes da Silva Junior

326082

14.04.2023

076/2021/SEPLAG

A. M de Abreu Eireli-ME

Ganha Tempo

(Cuiabá-CPA)

Jesse Mendes da Silva Junior

326082

14.04.2023

015/2022/SEPLAG

A. M de Abreu Eireli-ME

Ganha Tempo

(Cuiabá-CPA)

Jesse Mendes da Silva Junior

326082

14.04.2023

024/2022/SEPLAG

Costa Oeste Serviços Ltda.

Ganha Tempo

(Cuiabá-CPA)

Jesse Mendes da Silva Junior

326082

14.04.2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para os contratos mencionado acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de Maio de 2023.

Eliane Rosa Fernandes Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(original assinado)