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D.O. nº28494 de 08/05/2023

Portaria CGE Nº 0037 2023 Designa Agente de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade

PORTARIA Nº 0037/2023/CGE/MT

Designa Agente de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO,  no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agente de Integridade Maykel Ponçoni, matrícula 120643, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT.

Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da CGE/MT; e

V - submeter à aprovação do Secretário Controlador-Geral do Estado a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§ 1º O Agente de Integridade exercerá suas atribuições de forma não exclusiva.

Art. 3º O Agente de Integridade possui autonomia e subordina-se exclusivamente ao Secretário Controlador-Geral do Estado no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Agente de Integridade, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da CGE/MT;

§ 2º O Agente de Integridade comunicará diretamente ao Secretário Controlador-Geral do Estado atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Agente de Integridade contará com o apoio técnico da CGE/MT, que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 5 de maio de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado