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PORTARIA Nº 534 /2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de  servidora que menciona e dá outras providêncdias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 331738/2019, de 11/07/2019;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Absolver a servidora TÂNIA REGINA MACHADO ZOMPERO,  matrícula funcional 4095, da prática dos fatos publicados na Portaria 472/2019/GS/SEDUC/MT, e do cometimento das infrações disciplinares dispostas nos artigos 143, I, II, III, IX, 144, XV e 159, II, III e XIII todos da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990,  pelos próprios fundamentos e argumentos elucidados na decisão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 14 de outubro de 2020.

Registrada - Publicada - CUMPRA-SE