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PORTARIA Nº 533/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a absolvição de servidores, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 442617/2018, de 28/08/2018;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Absolver o servidor OZIEL MILTON RODRIGUES, professor da Educação Básica, matrícula nº 55675, das acusações elencadas na Portaria 430/2018/CGE-COR/SEDUC, por conseguinte do cometimento das infrações disciplinares dispostas nos artigos 143, I, II, III e X, 144 I, IX e XV e 159, II, X, XIII todos da Lei Complementar 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios fundamentos e argumentos dispostos na Decisão.

Art. 2º  Absolver o servidor DIVINO MARINHO DA COSTA, professor da Educação Básica, matrícula nº 125802, das acusações descritas na mencionada Portaria 430/2018/CGE-COR/SEDUC e de consequência das infrações aos artigos 143, I, II, III e VI, 144, IX e 159 todos da Lei Complementar 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios argumentos e fundamentos elucidados na Decisão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 14 de outubro de 2020

Regitrada - Publicada - CUMPRA-SE.