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PORTARIA Nº 532/2020/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a absolvição de servidores, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 600009/2017, de 07/11/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Absolver a servidora DIVÂNEA GRANGEIRO ARRUDA,  matrícula funcional 151548, da prática dos fatos publicados na Portaria 460/2017/GS/SEDUC/MT, e do cometimento das infrações disciplinares ali referidas e baseadas na súmula nº 346/STF, no artigo  141, da Lei Complementar n. 04/1990 e no art. 24 da Lei Estadual 7.629/2002, pelos próprios fundamentos e argumentos elucidados na decisão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 14 de outubro de 2020

Regitrada - Publicada - CUMPRA-SE.