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D.O. nº27857 de 15/10/2020

Portaria nº 515 20 Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 620890 2019, Jennifer Campos Ribeiro

PORTARIA Nº 515/2020/GS/SEDUC

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 620890/2019, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, e;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. 620890/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 800/2019/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/12/2019, página 18, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 28 de setembro de 2020, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 620890/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 07 de outubro de 2020.