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PORTARIA N° 063/2020/GAB/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃODE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367593/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2020, os efeitos da Portaria nº 079/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, páginas 60/61.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 61/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, pág. 27, e Portaria nº. 037/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, pág. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 064/2020/GAB/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87317/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2020, os efeitos da Portaria nº 026/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, pág. 38.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 59/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, pág. 26 e Portaria nº. 032/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, pág. 33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 065/2020/GAB/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87329/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2020, os efeitos da Portaria nº 023/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, pág. 37.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 60/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, pág. 27, e Portaria nº. 033/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, pág. 33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 066/2020/GAB/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367853/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2020, os efeitos da Portaria nº 081/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, pág. 61.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 65/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, pág. 28, e Portaria nº. 038/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, pág. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 067/2020/GAB/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87347/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2020, os efeitos da Portaria nº 024/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, pág. 37.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 58/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, pág. 26, e Portaria nº. 034/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, pág. 33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 068/2020/GAB/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 610957/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2020, os efeitos da Portaria nº 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, pág. 26.

Art. 2º - Manter os membros da Comissão designada pela Portaria nº 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, pág. 26 e Portaria nº 031/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, pág. 33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 069/2020/GAB/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465052/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2020, os efeitos da Portaria nº 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, pág. 28.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, pág. 28, e Portaria nº 042/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, pág. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de outubro de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT