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PORTARIA Nº 509/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 590073/2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e Parágrafo único, do artigo 50, da Lei Complementar n°. 207/04, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, e;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Sindicância Administrativa nº. 590073/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 655/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 28 de novembro de 2019, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30(trinta) dias, a partir de 22 de setembro 2020, para dar continuidade aos trabalhos Sindicância Administrativa nº. 590073/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2020.