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COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO (CEPCT/MT)

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Prorrogar a RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2020, QUE Institui o Grupo de Trabalho para monitorar o avanço da doença COVID-19 junto aos Povos e Comunidades Tradicionais no Estado de Mato Grosso, e propor Ações Estruturantes e Prevenção no combate à doença COVID-19 junto aos Povos e Comunidades Tradicionais.

COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, por intermédio de sua PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, inciso 2º do Decreto nº 466 de 29 de março de 2016;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para o Grupo de Trabalho até 20/01/2021, com efeitos retroativos à partir de 21/08/2020 contados a partir da data de publicação da Resolução nº. 01/2020/CEPCT/SETASC/MT - publicado no IOMAT em 20/05/2020, devendo, ao final desse prazo, apresentar ao Comitê para deliberação, relatório circunstanciado das ações adotadas e os documentos produzidos.

Art. 2º A demais regras do Grupo de trabalho estão contidas Resolução nº. 01/2020/CEPCT/SETASC/MT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(original assinada)

Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar

Presidente do CEPCT/MT