Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 002/2020/CEDM/SETASC/MT

Dispõe sobre a Recondução de mandato de Conselheiras Estaduais do CEDM e da prorrogação do mandato da diretoria, por prazo determinado, em virtude da pandemia gerada pela COVID-19:

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA MULHER - CEDM/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n. 7.815 de 09 de dezembro de 2002 e;

CONSIDERANDO o Art. 7º da referida Lei que determina que “O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois anos), permitida uma recondução” e o Art. 9º que diz que “A direção do Conselho será exercida por um Presidente e um Vice-Presidente, escolhido dentre seus membros e eleitos pelos Conselheiros, em escrutínio secreto, para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução”;

CONSIDERANDO que o mandato atual da composição do CEDM para o biênio 2018-2020, assim como o mandato atual da diretoria, que já se encontrava reconduzido, encerram-se em 01 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos editados em nível estadual que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária durante Reunião Extraordinária do CEDM, registrada em Ata datada de 23 de setembro de 2020, acerca da necessidade de prorrogação do mandato da diretoria em virtude das restrições dos trabalhos presenciais do Conselho em 2020 em decorrência em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, o que gerou atraso nos encaminhamentos das demandas;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Recondução do Mandato das Conselheiras Estaduais, seguimento Governamental e Sociedade Civil até 01 de outubro de 2022.

Art. 2º - Aprovar a Prorrogação do mandato da diretoria atual até fevereiro de 2021, quando o pleno elegerá as novas conselheiras a ocuparem os cargos.

Art. 3º - Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de outubro de 2020.

(original assinada)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Mato Grosso -

CEDM/MT