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ATO N. 9.869/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos  do artigo 5º e 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c  arts. 3º, 10 § 7º, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar n. 79, de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações, com proventos integrais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 382094/2020, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). SELMA PEDROSO DE BARROS, portador (a) do RG nº 0341008-0/SSP/MT e do CPF nº 299.680.031-15, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de AGENTE DE TRIBUTOS EST/LC363 C-005,       40 horas semanais de trabalho, contando com 33 Anos, 6 Meses e 2 Dias de tempo de contribuição, contados até 20 de agosto de 2020, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Outubro de 2020.