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*ATO Nº 9.225/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº332159/2020, resolve autorizar o afastamento não remunerado do Exmo. Vice-Governador OTAVIANO OLAVO PIVETTA, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 14 de setembro de 2020, para tratar de assuntos particulares.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15 de setembro de 2020.

*Republicado por ter saído incorreto na edição extra do D.O. de 15.09.2020, à p. 14.