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PORTARIA Nº  526/2020/CS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a absolvição de servidores, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e  99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 234347/2019, de 21/05/2019;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a servidora Magnólia Benedita Arruda e Silva,  matrícula funcional 20155, da prática dos fatos descritos na Portaria nº 350/2019/GS/SEDUC-MT, consequentemente do cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 143, I, II, III, IX, 144, XV, e 159, IV XIII, todos da Lei Complementar n. 04/1990, pelos próprios fundamentos e argumentos explanados na decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada  - Publicada - CUMPRA-SE.

Cuiabá, 13 de outubro de 2020