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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO N.103708334.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 53.558,43 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS]>BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO SP CEP: 06029 900 POLO PASSIVO: Nome: T. M. FLOOR ME CNPJ/MF 15.007.261/000100 Endereço: AVENIDA SEBASTIÃO GOMES GUIMARÃES, 14, quadra 4, PARQUE NOVA ESPERANÇA I, CUIABÁ MT CEP: 78098555 Nome: THAYS MALDONADO FLOOR CPF/MF 046.174.25195 Endereço: RUA PROJETADA A, 85A, EDIFICIO LE PARK II, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ MT CEP:78070015 Nome: JOSE INACIO KOSBY FLOOR CPF/MF 301.812.59087 Endereço: RUA PROJETADA A , 85A, EDIFÍCIO LE PARK II, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ MT CEP: 78070015 FINALIDADE: CITAÇÃO das partes acima qualificadas, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição, para, no prazo de cinco dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhes será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da lei n. 10.391/04). Deverão, ainda, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Este edital tem também, por finalidade, INTIMAR As PARTES REQUERIDAS da apreensão do veículo, objeto da ação, qual seja, UM VEÍCULO MARCA - MERCEDES BENZ MODELO - 1214C COR BRANCA ANO/FAB - 1998 ANO/MOD -1998 CHASSI - 9BM693023WB162062 PLACA -BSG6759 UF - MT RENAVAM - 00697532828. RESUMO DA INICIAL: Na data de 22/12/2014, as partes requeridas celebraram com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 008.747.437, contrato interno n. 8747437, materializado na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n. 008.747.437, que concedeu aos requeridos um financiamento no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ), para ser restituído por meio de 36 prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 4.876,29 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos ), com o primeiro vencimento em 22/01/2015 e o último vencimento em 22/12/2017. Em garantia das obrigações assumidas as partes requeridas transferiram em Alienação Fiduciária, o veículo acima mencionado. Ocorre, porém, que a s partes requeridas se tornaram inadimplentes, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 24/02/2017, incorrendo em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O Requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu em mora as partes Requeridas, por meio da notificação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento. Assim, o débito vencido dos réus, devidamente atualizado até 17/10/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 39.296,02 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e dois centavos ). DECISÃO: “Vistos, etc. Cite-se e intime-se da apreensão por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Cuiabá, 22.09.20”. ADVERTÊNCIAS À PARTE : 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC ). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). CUIABÁMT, 24 de setembro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007CGJ.