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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. AUTOS N. 1005925-07.2019.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE AUTORA: NG NOVO GUARUJA II COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.976.306/0001-02 E JOSE RUBENS SELICANI-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 13.623.181/0001-54 ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE: ANTONIO FRANGE JUNIOR, OAB-MT 6.218 E ROSANE SANTOS DA SILVA, OAB-MT 17.087 ADMINISTRADORA JUDICIAL: VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO CNPJ SOB O N. 32.426.616/0001-15 CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES (ART. 36, I): O Doutor RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis - MT. FAZ SABER que, considerando que está em trâmite no referido Juízo o processo de Recuperação Judicial de NG NOVO GUARUJA II COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA E JOSE RUBENS SELICANI-ME serve-se do presente Edital, em conformidade com os artigos 35,36 e 37 da lei 11.101/2005, PARA CONVOCAR TODOS OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS DAS EMPRESAS NG NOVO GUARUJA II COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA e JOSE RUBENS SELICANI-ME, para que se reúnam em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES A SER REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, nos seguintes termos: I - DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES: EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 19 NOVEMBRO DE 2020, às 10h00min, horário de Mato Grosso; EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2020, às 10h00min, horário de Mato Grosso. II - A ASSEMBLEIA GERAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL: Em se tratando de modalidade virtual, a Administração Judicial informou que as instruções para acesso à sala virtual a fim de participar da Assembleia Geral de Credores e votar o Plano apresentado pelos recuperandos serão enviadas por e-mail, após a habilitação. Para participação na Assembleia solicitou que todos os credores - inclusive aqueles que não serão representados por procurador - procedam à habilitação perante a Administração Judicial, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do ato, através do envio dos documentos ao seguinte endereço eletrônico: contato@valorjudicial.com.br O prazo de 24 (vinte e quatro) horas se deve ao fato de se tratar de um sistema virtual, em que o Administrador Judicial necessita ter tempo hábil para analisar a documentação e enviar as instruções para acesso à sala virtual a todos aqueles que tenham interesse em participar do ato. Em se tratando de pessoa física, deverá ser enviada cópia de documento oficial com foto. Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante. Em ambos os casos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do ID dos autos que se encontram a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear (art. 37 § 4°, da Lei 11.101/05). Aos credores habilitados serão disponibilizados, por e-mail, instruções para acesso à sala virtual a fim de participar da Assembleia Geral de Credores e votar o Plano apresentado pelos recuperandos. Eventuais dúvidas dos credores a respeito da Assembleia Geral de Credores, notadamente quanto à habilitação e credenciamento, deverão ser sanadas pela Administração Judicial, através do e-mail contato@valorjudicial.com.br ou pelo telefone (62) 3943-9393. ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pelos devedores e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005. ADVERTENCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia. § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Eu, Thais Muti de Oliveira, Gestora Judiciária o expedi nos termos da petição protocolada pela Administradora Judicial. Rondonópolis - MT, 22 de setembro de 2020. Valor Administração Judicial - BRASIL Victor Andrade Costa Teixeira OAB-GO 33.374 Thais Muti de Oliveira Gestora Judiciária.