RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 321/GBSES/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 321/GBSES/2020:
Onde se lê:
“Art. 1º. Ordenar o Repasse Financeiro das Receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, referente à competência JULHO /2020, para as Instituições Contratualizadas com a Secretaria de Estado de Mato Grosso: PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social de Hospitalar e a Fundação de Saúde Comunitária de SINOP, totalizando o valor de R$ 64.805,42 (sessenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha constante do Anexo Único desta portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.”
Leia-se:
“Art. 1º. Ordenar o Repasse Financeiro das Receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, referente à 3ª parcela, para as Instituições Contratualizadas com a Secretaria de Estado de Mato Grosso: PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social de Hospitalar e a Fundação de Saúde Comunitária de SINOP, totalizando o valor de R$ 64.805,42 (sessenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha constante do Anexo Único desta portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.”
Demais artigos permanecem inalterados.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2020.