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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 321/GBSES/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 321/GBSES/2020:

Onde se lê:

“Art. 1º. Ordenar o Repasse Financeiro das Receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, referente à competência JULHO /2020, para as Instituições Contratualizadas com a Secretaria de Estado de Mato Grosso:  PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social de Hospitalar e a Fundação de Saúde Comunitária de SINOP, totalizando o valor  de R$ 64.805,42 (sessenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha constante do Anexo Único desta portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.”

Leia-se:

“Art. 1º.  Ordenar o Repasse Financeiro das Receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, referente à 3ª parcela, para as Instituições Contratualizadas com a Secretaria de Estado de Mato Grosso:  PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social de Hospitalar e a Fundação de Saúde Comunitária de SINOP, totalizando o valor  de R$ 64.805,42 (sessenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha constante do Anexo Único desta portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.”

Demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  08 de outubro de 2020.