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Processo: n° 299246/2019 (Apenso: 438256/2018)

Referência:   Processo Administrativo instaurado para apurar eventuais descumprimentos de obrigações contratuais praticadas pela empresa MB TERCEIRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 10.517.972/0001-01, por meio da Portaria nº 59/2019/SEPLAG, publicada em 25 de junho de 2019.

Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar irregularidades noticiadas no processo nº 438256/2018, referente à execução do contrato nº 018/2016/SEGES/MT, para prestação de serviços de copeiragem, firmado pela empresa MB Terceirização e Serviços Ltda. (Portaria nº 59/2019/SEPLAG).

Após a regular instrução probatória, com observância do contraditório e devido processo legal, a comissão processante concluiu que a empresa contratada descumpriu diversas cláusulas contratuais, não atendendo as notificações encaminhadas pela Administração Pública para regularização das pendências, culminando com a rescisão contratual.

Por tudo quanto exposto, ACOLHO o Relatório apresentado pela Comissão de Processante (fls. 30/33) e DETERMINO a aplicação da pena de multa de 10% (dez por cento), prevista na cláusula 11.3 do Contrato nº 018/2016/SEGES/MT, importando no valor de R$ 5.325,48 (cinco mil trezentos vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), nos termos do art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

Desta feita, remeto os autos à Unidade Setorial de Correição para providenciar a aplicação de penalidade de MULTA em desfavor da empresa MB TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2020.

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão