Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 156

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/05817.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 10,4316hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “CHÁCARA FORTUNA’’.

Perímetro: 1.423,81 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FKF-M-0514, de coordenadas N 8.275.524,067m e E 654.178,298m; situado no limite da Chácara Paraíso de propriedade de Valdemir Botelho de Moraes, RG nº 674287 SSP/MT, CPF nº 720.111.901-00, com o Sítio Pé da Serra de propriedade de Nilson Lucas de Souza, RG nº 6777794 MTE/MT, CPF nº 266.210.961-00 e Ivania Borges Cordeiro de Souza, RG nº 06534180 SESP/MT, CPF nº 346.525.901-72; deste, segue confrontando com o Sítio Pé da Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°09'44" e 267,37m até o vértice FKF-M-0518, de coordenadas N 8.275.341,166m e E 654.373,325m; com os seguintes azimutes e distâncias: 136°48'56" e 217,52m até o vértice FKF-M-0515, de coordenadas N 8.275.182,560m e E 654.522,185m; situado no limite do Sítio Pé da Serra, com a margem direita do Rio Aricá - Açú; deste, segue a jusante do referido rio, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°29'21" e 81,46m até o vértice FKF-P-0468, de coordenadas N 8.275.122,490m e E 654.467,162m; com os seguintes azimutes e distâncias: 207°50'31" e 80,99m até o vértice FKF-P-0469, de coordenadas N 8.275.050,872m e E 654.429,335m; com os seguintes azimutes e distâncias: 236°44'44" e 60,10m até o vértice FKF-M-0516, de coordenadas N 8.275.017,917m e E 654.379,079m; situado na margem direita do Rio Aricá - Açú, com a Chácara Paraíso de propriedade de Nilma Auxiliadora de Alvarenga, RG nº 281274 SSP/MT, CPF nº 304.132.731-72; deste, segue confrontando com a Chácara Paraíso, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°40'48" e 292,27m até o vértice FKF-M-0527, de coordenadas N 8.275.237,420m e E 654.186,105m; situado no limite da Chácara Paraíso, com a Chácara Vale Abençoado de propriedade de Sérgio Ricardo Martins Barros da Costa, RG nº 0446103-7 SSP/MT, CPF nº 808.954.761-34 e Edi Kátia Alvarenga Costa, RG nº 0747788-0 SSP/MT, CPF nº 502.492.311-15; deste, segue confrontando com a Chácara Vale Abençoado, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°44'19" e 239,91m até o vértice FKF-M-0517, de coordenadas N 8.275.417,765m e E 654.027,884m; situado no limite da Chácara Vale Abençoado, com a Chácara Paraíso de propriedade de Valdemir Botelho de Moraes, RG nº 674287 SSP/MT, CPF nº 720.111.901-00; deste, segue confrontando com a Chácara Paraíso, com os seguintes azimutes e distâncias: 54°45'00" e 184,19m até o vértice FKF-M-0514, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e da base denominada BASE- FKF-M-0519 de coordenadas E 654.201,130m e N 8.275.259,533m, esta com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT