Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 155

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07158.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 207,0506hectares, situada no município de ÁGUA BOA, denominada “FAZENDA SÃO TOMAS - GLEBA B’’.

Perímetro: 7.841,67 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AU3-M-0532, de coordenadas N 8.455.521,395m e E 330.636,957m; situado no limite da faixa direita da Estrada Municipal sentido de Nova Xavantina - MT para Canarana - MT com a Fazenda Charrua; deste segue confrontando com a Fazenda Charrua de Paulo Jacob Thoma, matricula 1.323 e código INCRA: 901.105.101.249-0; com os seguintes azimutes e distâncias: 163°04'15" e de 191,91m até o vértice AU3-M-0531, de coordenadas N 8.455.337,806m e E 330.692,838m; com os seguintes azimutes e distâncias: 202°45'53" e de 10,37m até o vértice AU3-M-0530, de coordenadas N 8.455.328,243m e E 330.688,825m; com os seguintes azimutes e distâncias: 170°39'24" e de 180,59m até o vértice AU3-P-0526, de coordenadas N 8.455.150,052m e E 330.718,143m; com os seguintes azimutes e distâncias: 170°38'32" e de 2.596,35m até o vértice AU3-M-0525, de coordenadas N 8.452.588,256m e E 331.140,307m; situado no limite da Fazenda Charrua com a margem esquerda do Ribeirão Galheiro, a Jusante; deste segue confrontado pela margem esquerda do Ribeirão Galheiro; com o seguinte azimute e distância: 304°27'56" e de 101,03m até o vértice AU3-P-3952, de coordenadas N 8.452.645,431m e E 331.057,010m; com os seguintes azimutes e distâncias: 1°14'25" e de 106,07m até o vértice AU3-P-3953, de coordenadas N 8.452.751,477m e E 331.059,306m; com os seguintes azimutes e distâncias: 234°11'05" e de 94,79m até o vértice AU3-P-3954, de coordenadas N 8.452.696,006m e E 330.982,437m; com os seguintes azimutes e distâncias: 190°03'59" e de 41,02m até o vértice AU3-P-3955, de coordenadas N 8.452.655,622m e E 330.975,268m; com os seguintes azimutes e distâncias: 165°56'38" e de 34,13m até o vértice AU3-P-3956, de coordenadas N 8.452.622,511m e E 330.983,558m; com os seguintes azimutes e distâncias: 309°43'56" e de 47,79m até o vértice AU3-P-3957, de coordenadas N 8.452.653,058m e E 330.946,806m; com os seguintes azimutes e distâncias: 305°45'49" e de 93,03m até o vértice AU3-P-3958, de coordenadas N 8.452.707,426m e E 330.871,322m; com os seguintes  azimutes e distâncias: 279°32'06" e de 100,41m até o vértice AU3-P-3959, de coordenadas N 8.452.724,059m e E 330.772,300m; com os seguintes azimutes e distâncias: 217°19'35" e de 96,79m até o vértice AU3-P-3960, de coordenadas N 8.452.647,090m e E 330.713,609m; com os seguintes azimutes e distâncias: 164°12'04" e de 73,87m até o vértice AU3-P-3961, de coordenadas N 8.452.576,010m e E 330.733,721m; com os seguintes azimutes e distâncias: 217°12'11" e de 82,26m até o vértice AU3-P-3962, de coordenadas N 8.452.510,490m e E 330.683,983m; com os seguintes azimutes e distâncias: 172°11'10" e de 39,25m até o vértice AU3-P-3963, de coordenadas N 8.452.471,607m e E 330.689,319m; com os seguintes  azimutes e distâncias: 296°06'41" e de 54,61m até o vértice AU3-P-3964, de coordenadas N 8.452.495,643m e E 330.640,280m; com os seguintes azimutes  e distâncias: 286°07'34" e de 84,18m até o vértice AU3-P-3965, de coordenadas N 8.452.519,025m e E 330.559,410m; com os seguintes  azimutes e distâncias: 174°47'29" e de 64,58m até o vértice AU3-P-3966, de coordenadas N 8.452.454,710m e E 330.565,273m; com os seguintes  azimutes e distâncias: 220°52'57" e de 85,52m até o vértice AU3-P-3967, de coordenadas N 8.452.390,053m e E 330.509,300m; com os seguintes azimutes e distâncias: 251°04'43" e de 62,58m até o vértice AU3-M-0736, de coordenadas N 8.452.369,760m e E 330.450,101m; situado na margem esquerda do Ribeirão Galheiro, á jusante com o limite da Fazenda São Tomas matricula nº 8.183; deste segue confrontando com a Fazenda São Tomas de Companhia do Vale do Araguaia, matricula nº 8.183 código INCRA nº 902.012.150.460-3; com os seguintes azimutes e distâncias: 349°25'16" e de 2.430,54m até o vértice AU3-M-0731, de coordenadas N 8.454.758,988m e E 330.003,881m; com os seguintes azimutes e distâncias: 240°59'31" e de 29,11m até o vértice AU3-M-0730, de coordenadas N 8.454.744,874m e E 329.978,427m; com os seguintes azimutes e distâncias: 347°13'08" e de 233,77m até o vértice AU3-M-0734, de coordenadas N 8.454.972,852m e E 329.926,711m; situado no limite da Fazenda São Tomas matricula nº 8.183 com o limite da faixa direita da Estrada Municipal sentido de Nova Xavantina - MT para Canarana - MT; deste segue confrontando com a referida estrada; com os seguintes azimutes e distâncias: 40°39'53" e de 178,95m até o vértice AU3-P-4044, de coordenadas N 8.455.108,592m e E 330.043,320m; com os seguintes azimutes e distâncias: 51°45'40" e de 350,70m até o vértice AU3-P-4041, de coordenadas N 8.455.325,653m e E 330.318,771m; com os seguintes azimutes e distâncias: 49°49'36" e de 181,53m até o vértice AU3-P-4040, de coordenadas N 8.455.442,756m e E330.457,475m; com os seguintes azimutes e distâncias: 66°20'23" e de 195,95m até o vértice AU3-M-0532, de coordenadas N 8.455.521,395m e E 330.636,957m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, e, das bases de controle denominadas BASE 01, de coordenadas E 329.487,892m e N 8.456.786,414m, e BASE  02, de coordenadas E 332.861,273m e N 8.456.442,129m, estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. A coordenada da base foi processada pelo Método de Posicionamento por Ponto Preciso - PPP (IBGE). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro  foram  calculadas no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT