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DECRETO Nº         661,          DE   06   DE         OUTUBRO           DE 2020.

Altera o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que estabelece o envio de documentos mínimos de procedimentos de aquisição de bens e de contratação de serviços e locação de bens móveis e imóveis ao CONDES,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 1º do art. 3º, do Decreto  nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

(...)

§ 1º  Deverão os órgãos e entidades observar e atender ao Decreto vigente que trata dos limites de valores para envio dos procedimentos ao CONDES, contendo no mínimo os documentos descritos nos incisos I, II, III, IV, V e XI deste artigo, acompanhados de checklist de verificação de conformidade lavrado pelo secretário adjunto sistêmico e despacho de encaminhamento da autoridade do órgão/entidade.

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de  outubro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.