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PORTARIA Nº 467/2020/PRES/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição.

O Coordenador de RENAVAM e Veículos, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310 de 2019 do DETRAN-MT;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra Unidade da Federação.

CONSIDERANDO o Protocolo n. 617157/2016, que trata da suspeita de irregularidade no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, referente ao prontuário do veículo de placa MXE9814.

CONSIDERANDO o Despacho n° 025/2020, expedido com base nos autos do processo n° 617157/2016, da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n° 00393212/2016 (DETRANNET), RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n° 01495443217-7, do veículo de marca/modelo 2008-HONDA/LEAD 110 (Nacional), RENAVAM 230505503, placa MXE9814 em nome de Mara Eli Heimerdinger Lisboa.

Cuiabá, 01 de outubro de 2020.

Dauson José da Silva

Coordenador RENAVAM e Veículos - DETRAN-MT

Original Assinado*