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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nr. 31/2020.

Dispõe sobre as anuidades e procedimentos administrativos em razão do COVID-19 para o ano de 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE MATO GROSSOCREF17/MT, no uso de suas atribuições estatutárias, e:

CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19 e a necessidade do CREF17/MT contribuir no controle da propagação do vírus, bem como a saúde e bem-estar dos empregados deste Conselho;

CONSIDERANDO as normativas do Governo Federal, Estadual, Municipal referentes ao controle da propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO o grande impacto na Educação Física;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir os danos aos Profissionais de Educação Física e as Pessoas Jurídicas registradas;

CONSIDERANDO a deliberação a plenária do dia .14 de agosto de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Ficam prorrogados o prazo do pagamento da anuidade sem o desconto para pessoas Fisicas e Juridicas para o dia 15 de dezembro de 2020 nos valores de Pessoa Fisica R$ 603,07 e Pessoa Juridica R$ 1.490,40.

Art 2º Fica prorrogado o prazo do pagamento com desconto de 28% da anuidade de 2020 para pessoas físicas o que corresponde a R$ 434,21e 30% de desconto da anuidade de 2020 para pessoas jurídicas o que corresponde a R$ 1.043,28 até o dia 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º Em caso de comprovação pelo Profissional pessoa fisica e pessoa jurídica de que não tem condições de arcar com a anuidade do 1º artigo desta resolução, fica a critério da Comissão de finanças poder reduzir o valor para os meses de Janeiro com 48% de desconto, quando manifestado por escrito.

Art. 3º A partir do dia 16 de dezembro de 2020 as anuidades terão seu valor de acordo com o art. 1º desta Resolução.

Art. 9o - Esta resolução entra em vigor nesta data,

Cuiaba 20 de agosto de 2020

Carlos Alberto Eilert

Presidente do CREF17/MT