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PORTARIA Nº 142

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/06103.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 5.990,84hectares, situada no município de JURUENA, denominada “FAZENDA ESTÂNCIA MUNDO NOVO’’.

Perímetro: 5.990,84 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AU1-M-6543, de coordenadas N 8.827.226,095m e E 310.448,783m; situado no limite do imóvel Fazenda Bahia II, de Ernesto Ribeiro Neto, e com o limite do imóvel Fazenda Estância Mundo Novo II, de Dirceu dos Santos, deste, segue confrontando com Fazenda Estância Mundo Novo II, de Dirceu dos Santos, RG: 1415621-0 SSP/MT/CPF/MF n.º 957.865.701-34 com o seguinte azimute e distância: 111°22'51" e 2.359,07m até o vértice AU1-M-6673, de coordenadas N 8.826.366,065m e E 312.645,472m; situado no limite do imóvel Fazenda Bahia II, de Ernesto Ribeiro Neto, deste, segue confrontando com Fazenda Bahia II, de Ernesto Ribeiro Neto, RG: 5153392 SSP/SP / CPF: 110.360.871-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°56'20" e 242.11m até o vértice ATP-M-2897, de coordenadas N 8.826.200,762m e E 312.468,584m; 271°17'48" e 999,76m até o vértice AU1-M-5658, de coordenadas N 8.826.223,384m e E 311.469,091m; 271°17'39" e 604,00m até o vértice ATP-M-2896, de coordenadas N 8.826.237,024m e E 310.865,246m; 270°56'04" e 752,89m até o vértice AU1-M-5668, de coordenadas N 8.826.249,301m e E 310.112,453m; 18°59'59" e 1.133,08m até o vértice AU1-M-6543, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ATP-M-2906 de coordenadas E 312.927,561m e N 8.824.317,103m, implantada na Fazenda Bahia II, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS  2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT