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PORTARIA N°. 503/2020/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre instauração de Tomada de Contas Especial e dá outras providências

A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº 373214/2017.

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas do Termo de Fomento nº 1042/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e o Instituto para o Desenvolvimento Econômico, Ambiental, Esportivo e Social de Mato Grosso - IDEAES/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 012/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 10/01/2019, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688; Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620; Danielle Augusta Amorim Pereira Leite, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 280519, todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Publique-se, Registre-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de setembro de 2020.