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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉCIO LTDA, CNPJ: 04.598.413/0004-13. PROCESSO: 333985/2013. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’24,21” S e 56°01’36,74” W; Vazão máxima de bombeamento 4,85 m³/h por um período 1,65 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,00 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 23/09/2029.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

FLAVIA DA SILVA GALIANO, CPF: 021.463.131-10, PROCESSO: 237354/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°23’25,5”S e Long. 55°35’22,8”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,47 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,396 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 29/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AIRTON DELSON SEAWRIGHT, CPF: 134.241.998-77, PROCESSO: 238570/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°21’29,2”S e Long. 55°36’11,8”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,51 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,519 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

EDILSON CARNEIRO GARCIA, CPF: 313.047.101-49, PROCESSO: 238229/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°28’14,5”S e Long. 55°34’28,2”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,64 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,916 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ELISEU DA SILVA PALMA, CPF: 325.811.061-15, PROCESSO: 238531/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°30’39,4”S e Long. 55°38’13,1W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 1,62 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,882 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

RICARDO SCHULZ, CPF: 481.438.800-44, PROCESSO: 611972/2019. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°24’49,4”S e Long. 55°37’03,1”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,22 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 0,648 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

JOSÉ FRANCISCO GOMES, CPF: 361.536.801-00, PROCESSO: 237628/2020. Município: Cláudia/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°17’43.8”S e Long. 55°26’16.9”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,42 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,256 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LARISSA ROCHA MARRA, CPF: 039.087.601-19, PROCESSO: 237515/2020. Município: Cláudia/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°22’54.8”S e Long. 55°24’51.1”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 0,756 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

VALDECIR RAMALHO DORTI, CPF: 365.881.801-87, PROCESSO: 238448/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°26’56,4”S e Long. 55°37’18,1”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 1,08 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,244 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

RODRIGO COSTA, CPF: 023.812.721-43, PROCESSO: 237421/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°30’21,1”S e Long. 55°40’33,3”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 1,02 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,054 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

NILSON NEVES DE SOUZA, CPF: 415.759.701-04, PROCESSO: 238436/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°33’29,1”S e Long. 55°39’18,2”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,175 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 30/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.